Entenda qual a diferença entre holding e holding familiar

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O Brasil é um país com uma grande diversidade de investimentos disponíveis. Com a economia inconstante, influenciada pela crise política que estamos presenciando nestes anos, muitos empresários buscam mais segurança e fugir ao máximo de impostos. Uma opção atrativa, mas pouco falada, é a holding ou holding familiar.

Ainda que as modalidades possam parecer complexas e inéditas para alguns, o conceito já vem sendo usado no país há muitos anos, gerando ótimos resultados para os poucos que conhecem este mercado.

Como se trata de um assunto pouco conhecido, mas com grandes possibilidades de ganho, elaboramos este artigo para esclarecer as principais dúvidas, além de apresentar as vantagens de se optar por uma holding familiar. Acompanhe a leitura.

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O que é holding?

Muitas vezes, um determinado empresário ou grupo possui um capital para investimento, mas não sabe ou não tem confiança para abrir o seu próprio empreendimento. Porém, deixar o dinheiro “parado” nunca é o melhor negócio. Por isso, ele decide investir em ações de empresas já existentes, participando dos lucros como sócio ou acionista. A opção escolhida pelo grupo empresarial citado acima é basicamente uma holding.

Holding é quando uma sociedade empresarial, em vez de exercer uma atividade comercial ou de produção, resolve participar de outras empresas como acionista ou sócia. Na prática, em sistema de holding, a empresa não exercerá nenhum tipo de atividade, apenas gerenciará outra companhia através de políticas privativas e ocasionais financiamentos.

Existem alguns tipos diferentes de holding. Entre os mais conhecidos, destacamos:

  • holding pura: acontece quando o objetivo da empresa é apenas participar do capital obtido das organizações, sem nenhum outro tipo de participação;
  • holding mista: neste método, além da participação nos lucros das outras companhias, a empresa tem seus ganhos também por meio de outra atividade dentro do sistema de holding — este tipo é mais utilizado no Brasil por questões de benefícios tributários.

Além dessas, ainda existe a holding familiar, que difere um pouco do conceito das duas anteriores. Veja abaixo mais detalhes sobre ela.

O que é a holding familiar?

Holding familiar é quando uma pessoa jurídica representa o patrimônio de pessoa(s) física(s). O holding familiar tem o intuito de concentrar e gerir os bens de pessoas, geralmente da mesma família, para facilitar em termos de cumprimentos fiscais e sucessórios.

Por meio dessa modalidade, por exemplo, a pessoa física consegue se desvincular dos seus bens (como imóveis, empresas, etc.), evitando que em qualquer causa judicial seu patrimônio pessoal seja adicionado nas ações.

Além disso, a holding familiar possui outras vantagens que fazem com que a modalidade seja uma das mais utilizadas no mercado atual. Confira.

Quais as vantagens da holding familiar?

Diminuição no imposto de renda

Uma pessoa jurídica, que está participando de um sistema de holding familiar, será tributada em torno de 11%; já uma pessoa física tem um tributo de quase 28% em seus rendimentos. Você não acha que vale a pena pagar 60% a menos de imposto e fazer o seu patrimônio render mais?

Facilidade na construção de um planejamento sucessório

A partir de uma holding familiar, os líderes podem doar as quotas que lhes pertencem a seus sucessores. Ao mesmo tempo, eles podem reservar o direito de administração e usufruto sobre os seus bens.

Essa estratégia beneficia os sucessores de várias formas: além de terem o seu direito sobre o patrimônio garantido, eles também ficam isentos de pagar os impostos sobre sucessão — além, é claro, de não ser necessária a realização de inventário judicial, evitando assim boa parte da burocracia sucessória e reduzindo custos.

Para os patriarcas, ainda tem a vantagem de poderem estipular cláusulas restritivas nas doações e usufruto, como a impossibilidade de penhorar os bens, não reversão do acordo, entre outras.

Proteção ou blindagem patrimonial

Quando uma pessoa física passa a ter o seu patrimônio representado por uma holding familiar, uma das melhores vantagens dessa mudança é a possibilidade de totalizar os seus bens. Ou seja, fica constatado que a pessoa física não possui ou tem um número menor em termos patrimoniais, o que gera um certo tipo de blindagem ou proteção de bens.

O patrimônio poderá ser totalizado à pessoa jurídica por meio do valor permanente que fora declarado no DIRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física).

O benefício reflete justamente nisso, quando integralizados na mesma quantia contínua do Imposto de Renda, não constará como aumento de patrimônio, assim, não será obrigatório nenhum pagamento por parte do proprietário.

Essa é uma das melhores vantagens da holding familiar, pois, na prática, ela evita que os bens do investidor sejam taxados por impostos em referência à sua pessoa física — o que também evita que o seu patrimônio fique exposto em eventuais processos judiciais. É, por isso, que a holding familiar é vista como uma blindagem patrimonial.

Possibilidade de não pagar algumas taxas tributárias

Já sabemos que na holding familiar o proprietário tem a possibilidade de totalizar os seus bens e revertê-los para pessoa jurídica, o que traz vários benefícios em termos de proteção patrimonial. Porém, quando ocorre essa mudança de bens para a pessoa jurídica, teoricamente, são aplicados alguns impostos sobre os bens imóveis, como ITBI.

Entretanto, esse pagamento pode ser revertido se a atividade preponderante da holding familiar não vier do ramo imobiliário (ou seja, se o rendimento não representar mais de 50% do capital inteiro).

Além disso, essa mesma regra pode ser aplicada na reversão de patrimônio, na volta dos bens para a pessoa física. Se os ganhos não forem em sua maior parte no ramo imobiliário, o proprietário fica imune do ITBI.

Certamente investir em uma holding familiar é um grande negócio. Proporciona ótima rentabilidade, segurança financeira, redução de impostos, blindagem do patrimônio e ainda facilita processos sucessórios, criando regras e reduzindo tempo e custo.

Mas se você ainda não se sente plenamente seguro, é sábio contar com a ajuda de uma assessoria contábil especializada para orientá-lo nesse processo e garantir os melhores resultados.

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10 respostas

  1. Boa tarde.

    Uma pessoa que está no segundo casamento e quiser constituir uma holding familiar, poderá fazê-lo incluindo a atual esposa?
    Os bens patrimoniais a ser incluídos na holding não foram constituídos dessa união.
    O segundo cônjuge poderia ser beneficiado com uma cota dessa holding?
    Obrigada.

  2. Boa tarde . Por favor sou casada em comunhão universal de bens . Para eu fazer uma holding familiar é preciso mudar minha comunhão para parcialmente bens ?

    1. Olá,
      O Código Civil de 2002, restringiu as hipóteses em que marido e mulher podem ser sócios. O artigo n°. 977 do Código faculta aos cônjuges contratar sociedade entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

  3. Boa Tarde!

    Em uma empresa Holding de Participação – as únicas receitas são distribuição de lucros e Juros sobre capital Próprio, nessas receitas incidem IRPJ e CSLL?

    1. Olá,
      Neste caso, sendo a holding pura suas receitas é preponderante representada por lucros e dividendos ou por resultado positivo da avaliação dos investimentos pela equivalência patrimonial, não ficando sujeita à tributação pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
      Quanto ao juros sobre capital próprio segue a regra:
      Os juros pagos ou creditados sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda na Fonte, à alíquota de 15%, na data do pagamento ou crédito aos beneficiários (pessoa física ou jurídica) residentes no Brasil ou no exterior. Lei n° 9.249/1995, art. 9°, § 2°.

  4. Ola, somos uma familia e temos varias dividas nos cpf’s, tenho uma empresa individual sadia a qual estou transferindo os bens a ela com medo de futuros processos judiciais, abrindo uma holding posso me proteger dessas eventualidades sem transferir os bens?

    1. Olá, a proteção quanto a essas eventualidades depende de mais informações, sendo necessário efetuar o registro da holding na Junta Comercial, pagar o ITBI e transferir a titularidade do imóvel para holding. A dúvida é a exigência de alguns cartórios da lavratura de escritura pública, havendo o entendimento que o Contrato Social é suficiente para a transferência de titularidade.

  5. Bom dia! No caso uma pessoa possui três empresa no ramo de transporte, sendo uma em seu nome, a segunda em sociedade com uma irmã e a terceira em nome de terceiro, esclarecendo que as empresas apesar de constar socio em uma e em nome de terceiro em outra são 100% dessa pessoa e agora querendo novamente ter os 100% de seu patrimônio decidiu constituir uma holding mista, essas três em presas são de pequeno porte, e as três possuem bens, pode me ajudar como proceder por favor? seria o caso mesmo de criar uma holding mista? conseguiria os benefícios de tributação? blindagem patrimonial? enfim, pode me ajudar a esclarecer estas duvidas? Será necessário uma contabilidade especialista em holding se caso vier a constituí-la?

    1. Olá. Se o benefício for o Simples Nacional não poderá participar empresa com socio PJ. O ideal é um contador especializado em planejamento tributário e societário. O assunto é complexo podemos marcar uma consulta.

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