Uso do celular nas empresas: entenda a legislação e como proceder

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Os celulares deixaram de ser um artigo de luxo e se tornaram um item indispensável — eles são tão importantes para as pessoas quanto as peças de roupas. Quem nunca voltou no meio do caminho porque havia esquecido o aparelho em casa?

Nas organizações, o uso também é cada vez mais frequente e até gera alguns problemas. Por isso, muitos gestores se perguntam: “é possível proibir o uso do celular nas empresas”? Atualmente, é praticamente impossível que um trabalhador passe todo o seu expediente sem dar uma verificada no seu smartphone.

Algumas pessoas são viciadas em aplicativos de mensagens e redes sociais, verificando a cada instante as notificações. Embora pareça algo inofensivo, essa prática pode acarretar queda de produtividade e outros prejuízos empresariais.

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Pensando nisso, este artigo abordará o que diz a lei, quais regras são permitidas e o que fazer se o funcionário descumpre as orientações. Acompanhe a leitura e confira!

O que diz a legislação trabalhista sobre o uso do celular?

A maior parte das leis trabalhistas são regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). No entanto, por ser uma novidade, não existe nenhuma lei específica sobre o uso de celular nas empresas, mesmo com a reforma trabalhista.

Contudo, existe o artigo 444, que permite que as instituições criem regras complementares às leis trabalhistas. Descubra, a seguir, qual é a melhor maneira de resolver esse problema.

Qual o melhor caminho para resolver o problema?

Como não existe uma lei específica sobre o uso do celular nas empresas, foi preciso buscar alternativas para resolver o problema. Assim, as empresas recorreram ao artigo 444 da CLT, que dá liberdade para que as organizações desenvolvam suas normas internas.

É claro que essas regras não podem ir de encontro a nenhuma lei escrita, às convenções ou concordâncias coletivas e decisões de autoridades. Ou seja, desde que não desrespeite nenhuma norma trabalhista, a empresa tem o direito de criar regras internas e, entre elas, pode constar a proibição do uso do celular no expediente de trabalho.

O que é o regulamento interno e como funciona?

O regulamento interno são as regras que a empresa cria para estabelecer os parâmetros de direitos e obrigações aos colaboradores e prestadores de serviço.

Muitas organizações se valem dos seus regulamentos internos para complementar a legislação trabalhista, pois, por mais abrangente que os artigos da CLT possam ser, existem muitas “brechas” que as empresas buscam sanar por meio dos seus regulamentos .

Dentre as regras mais comuns que são estabelecidas por regulamentos internos empresariais, podemos citar:

  • correta e exclusiva utilização dos computadores para fins trabalhistas;
  • atenção e precaução no manejo de equipamentos e máquinas;
  • obrigatoriedade do uso dos uniformes dentro do ambiente de trabalho;
  • proibição e liberação para funcionários de setores específicos;
  • respeito à hierarquia e ao corpo coletivo de funcionários;
  • tempo para a marcação de ponto;
  • regras para indenização por danos causados pelo trabalhador;
  • proibição e orientação para locais de fumantes;
  • respeito na representação do nome da empresa perante a sociedade;
  • orientação ou proibição para o recebimento de visitas dentro do espaço empresarial;
  • proibição ou liberação do uso do celular durante o expediente.

Como essas, existem muitas outras regras estabelecidas pelas empresas. Os critérios podem variar de acordo com o padrão ou com os valores que cada organização segue.

Porém, como se trata de algo unilateral (apenas um lado dita as regras), é direito do trabalhador ser informado de todas as normas antes da assinatura do contrato para saber se concorda ou não e se poderá seguir as regras estabelecidas.

O que fazer quando há descumprimento das regras?

As regras internas estão diretamente relacionadas à “personalidade” da organização. Por isso, o colaborador deve conhecê-las a fundo, pois, quanto mais convergentes os interesses, maior a possibilidade de sucesso — tanto para o colaborador quanto para empresa.

Se existem as regras, também existem as punições para aqueles que as descumprem. Assim, no momento em que o colaborador toma ciência das normas, ele também deve conhecer as penalidades por descumprimento.

Caso o funcionário receba toda a orientação, concorde com os termos apresentados e, ainda assim, não cumpra com o acordo, o empregador tem o direito de aplicar as punições estabelecidas. Entre as consequências que podem ser aplicadas estão:

Advertências

Ocorre quando o trabalhador é notificado e precisa assinar um documento comprovando que tal informação chegou até ele. Geralmente, as primeiras advertências são verbais e, em caso de reincidência, as próximas são realizadas por escrito. O regulamento interno pode determinar quantas advertências o funcionário pode receber até uma ação de maior rigor.

Suspensões

A suspensão pode acontecer quando é extrapolado o limite de advertências ou até mesmo quando a insubordinação ultrapassou os limites permitidos. Como no caso da advertência, o trabalhador também deve assinar um documento comprovando que foi notificado das razões da sua suspensão.

Demissões por justa causa

Essa é uma possibilidade, mas precisa haver muitas provas documentadas. Em respeito às leis trabalhistas, a demissão por justa causa em referência ao descumprimento do regimento interno só pode ocorrer depois que o trabalhador ultrapassou o limite de advertências e suspensões.

Qualquer outra forma de agir nesse sentido violará o artigo 482 da CLT. Além disso, é importante ressaltar que não existem exceções, as regras e punições são iguais para todos. Também importante dizer que, para que todas as regras tenham validade, o colaborador precisa ter ciência e aceitar os termos.

Por isso, colocar essas informações no contrato de trabalho é essencial. Outra alternativa para a validação é incluir o tema durante os treinamentos do processo seletivo e de integração, sempre solicitando a assinatura do colaborador para comprovar a sua participação.

Embora o uso do celular nas empresas não esteja especificamente previsto em lei, as organizações podem estabelecer regras por meio do seu regimento interno. Dessa forma, elas conseguem estabelecer normas complementares às leis trabalhistas, buscando o alinhamento entre a produtividade e o bom senso.

Conte com uma assessoria para estabelecer regras claras e uma comunicação eficaz, beneficiando, assim, todos os colaboradores e a empresa.

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8 respostas

  1. uso o mesmo numero de celular que é da empresa ja a mais de 14 anos, agora vou me aposentar e ao longo deste periodo todos meus contatos pessoais e proficionais está ligado neste numero, gostaria de saber se a lei me garante o direito de manter o numero em minha posse!

    1. A relação de uso de número de celular não possui amparo na legislação trabalhista, portanto, sugiro verificar se existe previsão em convenção coletiva de trabalho (CCT) ou ainda, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) da sua região.

  2. na empresa na qual eu trabalho, quer proibir somente eu no uso do celular porem os demais ficam sempre com o celuar ela quer que eu deixe com ela guardado eles podem fazer isso ?

    1. Olá
      Não, realmente essa não é uma conduta razoável e poderá trazer problemas futuros à empresa.
      Tendo provas e testemunhas procure um advogado trabalhista.

  3. Olá, o Diretor da minha empresa está exigindo que os funcionários coloquem o “visto por ultimo” no WhatsApp particular. Como proceder nessa situação?
    Obrigado.

    1. Agradeço o contato. Entendo que não é a melhor prática. O ideal seria ele solicitar que os funcionários respondessem “ciente” nas mensagens recebidas da empresa.

  4. Olá, agradeço a resposta. Vou reformular a pergunta, Eu uso o celular corporativo, alguns gestores também usam, o celular particular fica guardado. O que acontece é que o Diretor da empresa exige que coloquemos o “visto por ultimo” no celular particular mesmo sabendo que que temos o corporativo. Eu fui contra essa exigência dele, o mesmo me deu uma advertência dizendo que tenho que cumprir a regra da empresa, mas no contrato não diz nada sobre ele ter autoridade sob minhas coisas particulares. Quero saber se tem alguma lei ou algo que eu possa me basear para ele não me fazer passar por esse tipo de constrangimento. Agradeço desde já a atenção.

    1. Não há uma norma clara o direito é subjetivo, cada juiz tem um entendimento. O importante é você estar preparada se for demitida por justa causa, aconselho procurar um advogado trabalhista para orientação.

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