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ToggleNova versão do programa para a transmissão da ECF já está disponível
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação anual exigida desde 2014. Através dela são apresentadas informações contábeis e fiscais referentes ao IRPJ e CSLL.
Desta forma, ela substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Neste ano, essa declaração deve ser transmitida até 30 de julho.
Assim, é importante saber que essa escrituração possui algumas mudanças, além de contar com uma versão do programa utilizado para a sua transmissão.
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Então, continue acompanhando para saber quais são essas alterações e como escriturar sua ECF.
O que transmitir na ECF?
Todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido devem fazer a transmissão da ECF.
Estão isentas apenas as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional; os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas, além das pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional durante 2020.
Desta forma, devem ser informadas todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), especialmente quanto:
- à recuperação do plano de contas contábil e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas à entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa ao mesmo período da ECF;
- à recuperação de saldos finais da ECF do período imediatamente anterior, quando aplicável;
- à associação das contas do plano de contas contábil recuperado da ECD com o plano de contas referencial, definido pela Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) por meio de Ato Declaratório Executivo;
- ao detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do lucro real, no Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur), mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis por meio de Ato Declaratório Executivo;
- ao detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL, no Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs), mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis por meio de Ato Declaratório Executivo;
- aos registros de controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL;
- aos registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração;
- à apresentação do Demonstrativo de Livro Caixa, a partir do ano-calendário de 2016, para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 ou proporcionalmente ao período a que se refere.
Mudanças
Se você está se preparando para fazer a ECF, saiba que a principal mudança mais recente está relacionada à publicação da versão 7.0.5 do programa da ECF. Ela traz as seguintes alterações:
- Correção do problema no preenchimento dos dados do Bloco V – Derex;
- Melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF.
Todas as instruções referentes ao leiaute 7 podem ser conferidas através do Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas.
Esses arquivos estão disponíveis no site do SPED, que se trata de um sistema criado para unificar as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas.
Além disso, outras mudanças foram feitas por meio do Ato Declaratório Executivo COFIS n° 86, responsável pelas seguintes alterações:
- Inclusão e exclusão de registros: X305, X325, Y540, Y550, Y560, Y580, Y671 e Y690;
- Atualização de texto e de tabelas: Registro 0000, W200
- Exclusão de campos e inclusão de regras: Registro 0010, 0020, C051, W100, X280, X300
- Inclusão de campos: Registro C040, X280, X300, X310, X320, X330
- Alteração de descrição: L300, M010, M300, M350
- Inclusão e exclusão de linhas: N600 e P230.
Como enviar?
Para fazer o envio da ECF, é necessário acessar o portal SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), onde estará disponível a nova versão do documento que pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as instruções.
Depois de instalar, é necessário seguir o layout e respeitar as etapas de preenchimento. Portanto, conte ainda com o manual que descreve as etapas para transmissão, a legislação, os prazos e um acervo de solução para perguntas frequentes.
Para auxiliar no preenchimento desta escrituração e evitar erros, você pode contar ainda com a ajuda de um contador que pode acompanhar o cumprimento de todas as obrigações da sua empresa.
Fonte: Jornal Contábil
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