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ToggleIBS e CBS: o que muda na tributação das empresas a partir de 2026
A partir de 2026, o Brasil dará início à mais profunda reforma tributária das últimas décadas. A criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) marca a adoção de um novo sistema de tributação sobre o consumo, com reflexos diretos para empresas de todos os tamanhos. Embora o discurso oficial seja de simplificação e unificação das regras em nível nacional, o período de transição exigirá planejamento e atenção especial. Empresas que se anteciparem a esse novo cenário poderão reduzir riscos, identificar oportunidades e sair na frente em termos de eficiência tributária.
O que são IBS e CBS?
O IBS terá competência compartilhada entre estados e municípios, enquanto a CBS será um tributo federal. Juntos, eles substituirão impostos hoje conhecidos, como ICMS, ISS, PIS e Cofins, com a proposta de tornar o sistema tributário mais simples, transparente e neutro.
Criados pela Emenda Constitucional nº 132/2023, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) representam a adoção de um modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual no Brasil. Na prática, a CBS unificará tributos federais como IPI, PIS e Cofins, enquanto o IBS resultará da integração do ICMS e do ISS. Entender desde já como essa transição ocorrerá é fundamental para que empresas ajustem seus processos, evitem impactos inesperados e aproveitem oportunidades tributárias ao longo do período de mudança.
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Quais impostos serão substituídos pelo IBS e CBS
O IBS e a CBS formam o novo IVA dual brasileiro e irão substituir cinco tributos sobre o consumo, simplificando o sistema tributário.
IBS (estadual e municipal)
Substitui: ICMS e ISS
CBS (federal)
Substitui: PIS, COFINS e parte do IPI
A implementação será gradual, com início em 2026 e conclusão em 2033.
Como vão funcionar as novas notas fiscais
No novo modelo de tributação, as notas fiscais passarão a exigir o preenchimento de campos padronizados, compostos por códigos específicos capazes de identificar com precisão:
– a natureza do item comercializado, como mercadoria, serviço ou ativo imobilizado;
– o objetivo da operação realizada, a exemplo de venda, doação ou remessa;
– o enquadramento tributário aplicável, como alíquota cheia, reduzida ou hipóteses de isenção.
O uso desses códigos será obrigatório para todas as empresas que emitirem NF-e ou NFC-e dentro do novo sistema. A correta parametrização dessas informações desde o início será determinante para evitar autuações, inconsistências fiscais e impactos diretos no fluxo de caixa das empresas durante a transição para o novo regime.
Como funcionará o preenchimento do IBS e da CBS
O correto preenchimento das informações fiscais estará vinculado às tabelas complementares divulgadas pelos órgãos competentes, que definem campos obrigatórios como:
– a classificação do item negociado;
– a destinação atribuída ao bem ou serviço;
– o enquadramento tributário da operação;
– o método utilizado para apuração dos créditos.
O descumprimento ou preenchimento inadequado desses dados pode gerar consequências relevantes, como glosa de créditos, autuações fiscais e demora nos processos de compensação. Por isso, a adequação dos sistemas e a revisão dos procedimentos internos desde já são passos essenciais para reduzir riscos e garantir eficiência tributária no novo cenário.
Quem deve se preparar para a fusão de tributos
Todas as empresas que realizam operações sujeitas ao IBS e à CBS, incluindo comércio, indústria, prestadores de serviços e até o MEI, em situações específicas, precisarão reavaliar e adequar seus sistemas de emissão de documentos fiscais. Nesse cenário, a atuação atenta e estratégica da contabilidade será fundamental para conduzir todo o processo de forma correta e segura.
Início da vigência do IBS e da CBS
A implementação do IBS e da CBS terá início em 2026, com uma fase inicial sem impacto financeiro efetivo. Nesse período de testes, as notas fiscais passarão a exibir alíquotas simbólicas, 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, permitindo que os contribuintes se adaptem gradualmente ao novo modelo. Os valores apurados nessa etapa serão compensados com outros tributos, o que garante que não haja aumento da carga tributária.
A tributação efetiva começará de forma progressiva a partir de 2027, com a consolidação completa do novo sistema prevista para 2033. Até lá, os regimes antigo e novo funcionarão de forma simultânea, assegurando uma transição mais organizada e previsível para empresas e consumidores.
Em conclusão, a chegada do IBS e da CBS representa uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro e exigirá das empresas muito mais do que simples adequações operacionais. A correta compreensão das novas regras, a revisão dos sistemas de emissão fiscal e o preenchimento adequado das informações serão determinantes para evitar riscos, autuações e perdas financeiras ao longo do período de transição. Diante desse cenário, o planejamento antecipado e o suporte de uma contabilidade preparada deixam de ser diferenciais e passam a ser fatores essenciais para garantir conformidade, eficiência tributária e segurança na adaptação ao novo modelo que será plenamente consolidado até 2033.
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