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ToggleDescubra para que e para quem serve o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)
Para garantir um funcionamento eficiente e organizado do setor de saúde no Brasil, é essencial que os estabelecimentos sejam devidamente cadastrados e regulamentados. O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) foi criado pelo Ministério da Saúde justamente para centralizar essas informações, reunindo dados sobre clínicas, hospitais, consultórios e outros serviços de saúde, sejam eles públicos, privados ou filantrópicos. Esse cadastro não apenas formaliza a existência desses locais, mas também contribui para o planejamento estratégico do setor, ajudando na distribuição de recursos, na transparência dos serviços prestados e no monitoramento da qualidade do atendimento.
O CNES é o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. Ele é o sistema oficial do Ministério da Saúde do Brasil para o registro de todos os estabelecimentos de saúde do país, sejam eles públicos, privados, filantrópicos ou vinculados a convênios.
Para que serve o CNES?
- Regulamentação: Identifica e regulariza os estabelecimentos de saúde no Brasil.
- Planejamento e gestão: Auxilia no planejamento de políticas públicas de saúde, definindo recursos e alocação de verbas.
- Transparência e controle: Permite que os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) consultem informações sobre os estabelecimentos.
- Monitoramento: Ajuda no monitoramento da capacidade e qualidade dos serviços prestados.
Quais informações estão incluídas no CNES?
O cadastro inclui dados como:
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- Nome e endereço do estabelecimento;
- Tipo de serviço oferecido (ex: hospital, clínica, unidade de pronto atendimento);
- Recursos humanos (quantidade e especialidades dos profissionais de saúde);
- Equipamentos disponíveis;
- Capacidade de atendimento.
Quem precisa ter cadastro no CNES?
O cadastro no CNES é obrigatório para todos os estabelecimentos de saúde que prestam serviços no Brasil, tanto públicos quanto privados. Isso inclui:
Estabelecimentos de Saúde Públicos
- Hospitais públicos;
- Unidades Básicas de Saúde (UBS);
- Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
- Policlínicas e outros locais ligados ao SUS.
Estabelecimentos de Saúde Privados
- Clínicas médicas e odontológicas;
- Laboratórios de análises clínicas;
- Consultórios (médicos, odontológicos, psicológicos etc.);
- Hospitais privados e filantrópicos;
- Centros de fisioterapia, radiologia, e outros serviços especializados.
Outros Serviços de Saúde
- Farmácias que prestam serviços clínicos;
- Unidades de Pronto Atendimento (UPA);
- Hemocentros e bancos de sangue;
- Serviços de atenção domiciliar.
De acordo com a Portaria nº 2022/17, que define um estabelecimento de saúde como um “espaço físico fixo e delimitado” onde são prestados serviços de assistência à saúde humana, alguns locais estão dispensados do cadastro no CNES. São eles:
- Estruturas temporárias, como tendas e postos montados para mutirões de saúde em espaços públicos;
- Estabelecimentos voltados exclusivamente para cuidados veterinários;
- Serviços de saúde mental que funcionam exclusivamente online, como consultórios de psicólogos virtuais (se houver um espaço físico, o registro é obrigatório);
- Clínicas de estética;
- Salões de beleza;
- Instituições de acolhimento, como asilos, entre outros.
Além disso, profissionais que realizam atendimentos exclusivamente online podem ser dispensados do cadastro, dependendo da interpretação da legislação vigente. No entanto, algumas operadoras de planos de saúde ainda exigem o registro no CNES para processar reembolsos de consultas, o que pode ocorrer devido a critérios internos de cadastramento ou em casos onde há atendimentos presenciais, para os quais o CNES é obrigatório.
O CNES é, portanto, uma peça fundamental para a estrutura da saúde no Brasil, garantindo que o sistema funcione de maneira organizada e transparente. Seu papel vai além da simples burocracia, sendo essencial para a gestão pública e privada da área da saúde. Além disso, é importante que os profissionais e estabelecimentos compreendam as regras do cadastro, evitando dúvidas sobre quem deve ou não estar registrado. Assim, o CNES continua sendo um instrumento indispensável para a melhoria e eficiência dos serviços de saúde oferecidos à população.
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Percebemos que a declaração de IR para estabelecimentos cadastrados no CNES é um processo que exige atenção e conhecimento especializado.
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