Deseja abrir sua loja ou indústria têxtil, mas ainda não sabe qual o melhor regime tributário para empresa de moda feminina? Não se preocupe, iremos te ajudar!
“O que que a baiana tem? Tem torso de seda, tem”!
“O que é que a baiana tem? Tem brinco de ouro, tem”…
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A Contábil Rio pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.
“O que que a baiana tem? Tem pano de costa, tem”!
“O que que a baiana tem? Tem bata rendada, tem”!
“O que que a baiana tem? Tem sandália enfeitada, tem”!
- Carmem Miranda. “O Que É Que A Bahiana Tem?” (1939). Composição: Dorival Caymmi.
Eita baiana danada, hein?
Tudo bem? Começamos a postagem de hoje, de forma descontraída, com a famosa música de Dorival Caymmi, eternizada por Carmem Miranda, que combina muito bem com o nosso tema de moda feminina, percebe?
E quando falamos do mercado de moda feminina, muitas dúvidas surgem, concorda?
Vamos então, nos aprofundar mais no assunto?
Nesse artigo você vai ver:
ToggleComo escolher o melhor tipo de regime tribuário para da moda feminina?
Olha só, já que sua decisão é operar nesse mercado da moda, que, sem sombra de dúvidas, tem sido um dos mais movimentados, mesmo com todas as crises e dificuldades econômicas do País – dado o crescente consumo do público – hoje, mostraremos alguns tipos de regime que podem te ajudar!
Só que primeiro, antes de iniciar esse tipo de explicação, vale salientar que a definição de um tipo de regime tributário vai depender muito do capital e de fatores específicos a atividade que será executada pelo empreendedor.
Além disso, somente um contador, com vasta experiência e poder de análise, poderá dar a melhor indicação.
Afinal, “se a receita de bolo de laranja serviu bem para a ‘Joana’, pode não ser do gosto da ‘Matilde’, entende?”
São analogias simples, mas que mostram a realidade de regimes parecidos, mas que se diferenciam para cada negócio – mesmo sendo do mesmo setor!
Simples Nacional para mercado da moda feminina
Veja bem, o Simples Nacional é um dos modelos mais interessantes, sabe por quê?
Porque ele reúne em uma só guia de pagamento, todos os impostos importantes, sejam eles estaduais ou municipais.
Assim, no Simples Nacional, o limite máximo de faturamento de sua empresa de moda feminina deve ser de R$ 4.800.000,00, dentro do ano vigente.
As alíquotas do Simples Nacional variam muito a depender do mercado e também da região, por isso, somente com o apoio do contador, você poderá ver se esse tipo de regime será o mais indicado para você e seu negócio da moda!
Lucro Real para mercado da moda feminina
O Lucro Real se baseia no faturamento total da empresa de moda. Portanto, independente da sua média, as alíquotas e tributos, que variam de acordo com o tributo, sempre serão baseados no valor real arrecadado mensalmente e anualmente.
Sendo que não há limite de faturamento nesse regime, contudo, as empresas que faturem mais de R$ 78.000.000,00 anualmente, estão automaticamente enquadradas nesse regime de tributação.
Lucro Presumido para mercado da moda feminina
O Lucro Presumido para negócio de moda pode ser aproveitado com base em um valor presumido, onde as alíquotas serão calculadas a depender do tributo, que pode ir de 0,65%, até outros valores, sobre a média de faturamento calculado pelo contador.
Nesse caso, para se ter direito a esse tipo de regime, sua empresa deve receber faturamento até R$ 78.000.000,00.
Portanto, se você realmente quer conduzir o seu negócio de moda de forma apropriada e assertiva, venha conversar agora mesmo conosco e prometemos te ajudar!