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ToggleFlexibilização das férias coletivas: veja as principais regras
A concessão de férias coletivas pelas empresas, é uma prática comum mas que ainda costuma causar algumas dúvidas para trabalhadores e empregadores.
Essas questões podem aumentar, principalmente com a flexibilização das regras trabalhistas e as novas medidas que vêm sendo implementadas no país, devido à pandemia.
Pensando nisso, preparamos este artigo para te explicar como as empresas devem conceder as férias coletivas, sua importância e os principais pontos que necessitam da atenção do Departamento Pessoal, para que sejam cumpridos da forma correta.
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O que são férias coletivas?
Como o próprio nome destaca, as férias coletivas se referem a um período de repouso remunerado que é concedido a todos os trabalhadores de uma empresa ou à determinado setor.
Assim, os dias de férias coletivas são descontados das férias individuais do trabalhador ou devem ser adiantados para aqueles que ainda não possuem 12 meses de contrato de trabalho e, por isso, ainda não adquiriram o direito às férias.
Esse tipo de afastamento do trabalhador está previsto pelo artigo 139 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Veja o que a lei diz:
“Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa”.
Sendo assim, são estabelecidas regras para a sua concessão, são elas:
- As férias poderão ser gozadas em dois períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos;
- O empregador deve comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida;
- Em igual prazo, o empregador enviará cópia da comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a fixação de aviso nos locais de trabalho;
Flexibilização
As férias coletivas também podem ser utilizadas para minimizar ou solucionar alguns problemas específicos.
Diante disso, o governo federal estabeleceu novas determinações sobre as férias coletivas como forma de manter os vínculos trabalhistas e evitar demissões durante a pandemia.
Assim, chamamos a atenção do Departamento Pessoal que deve estar atento às mudanças feitas pela Medida Provisória nº. 1.046.
A normativa possui validade de 120 dias, então, o empregador está autorizado a conceder férias coletivas a todos os empregados ou a setores da empresa durante este prazo. Mas, para isso, é preciso conhecer as novas regras:
- A empresa deve notificar os empregados afetados, por escrito ou por meio eletrônico com antecedência de, no mínimo, 48 horas;
- As férias coletivas podem ser concedidas por prazo superior a 30 dias.
A principal diferença entre a MP e a determinação da CLT quanto à concessão de férias coletivas, é a dispensa da comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e aos sindicatos representativos da categoria profissional.
Além disso, os trabalhadores que pertencem ao grupo de risco devem ser priorizados para o gozo de férias, sejam elas individuais ou coletivas.
Cálculo
Para fazer o pagamento e incluir o valor na folha de pagamento, é preciso fazer o cálculo correto das férias coletivas.
Para isso, é necessário somar o salário base do trabalhador e adicionar tudo que ele recebeu nos últimos 12 meses. Depois, você deve dividir a quantia encontrada por 12 e somar à ⅓ das férias.
O valor obtido será a quantia que deve ser paga para o trabalhador e registrada na folha de pagamentos. Tenha atenção redobrada se a remuneração for variável.
Penalidades
Diante da legislação sobre o tema, se a empresa não obedecer às regras que mencionamos, poderá ser multada.
Também poderá pagar o dobro das férias ao trabalhador ou ainda sofrer processos trabalhistas, além de ser necessário fazer o pagamento por danos morais.
Tais valores podem ficar bem altos, caso sejam verificadas outras irregularidades, então, a orientação é de que o Departamento Pessoal conheça essas regras e cumpra as determinações previstas para a concessão destes benefícios aos trabalhadores.
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