O mundo enfrenta uma realidade nunca experimentada antes, em tamanha proporção.
A rápida disseminação do novo coronavírus tem modificado estruturas e relações que há muito tempo se estabeleceram, levando-nos a repensar uma série de processos.
No segmento empresarial, a principal alteração é a adoção da modalidade de home office para desempenho das atividades pelos colaboradores. Porém, muitas dúvidas se colocam diante de empresários e companhias.
O parágrafo 6º da CLT equipara o trabalho realizado no estabelecimento do empregador ao que é realizado em qualquer outro lugar. Sendo assim, o colaborador que atua em home office tem, do ponto de vista legal, os mesmos direitos de todos os outros funcionários da empresa.
Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?
A Contábil Rio pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.
No dia 07 de fevereiro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.979, que versa sobre a emergência internacional do Covid-19.
O isolamento social e os testes laboratoriais compulsórios poderão ser solicitados pelo Governo. Sobre as relações de trabalho, a lei dispõe que a ausência de funcionários em quarentena poderá ser considerada falta justificada e contabilizada como período efetivo de trabalho.
A falta justificada determina que as empresas mantenham os pagamentos aos colaboradores enquanto durarem os afastamentos, mesmo que ultrapassem os 15 dias previstos na CLT.
Já a Medida Provisória nº 927, de 22 de março, estipula que o home office pode ser adotado como prática corporativa em função da emergência internacional, mesmo que antes não fosse estabelecido no contrato de trabalho, inclusive para estagiários e aprendizes.
O perfil do negócio em si será determinante para a adoção do home office, visto que muitos tipos de empresas não poderão usufruir desta modalidade por necessitarem de contato e relacionamento presencial.
Por outro lado, mesmo diante da emergência global, funcionários não poderão exigir de seus contratantes a adoção desta modalidade, a menos que haja o risco iminente de contamianção no interior de seu local de trabalho, como no caso de um colega que continue trabalhando mesmo que tenha testado positivo para o novo coronavírus.
A respeito da responsabilidade pela aquisição e manutenção dos equipamentos necessários ao home office, a MP traz flexibilização e versa sobre acordos que deverão ser realizados entre empregadores e empregados.
Alguns benefícios, no entanto, podem sofrer alterações e deixarem de ser fornecidos pelas empresas durante o período de teletrabalho, como o Vale-transporte. O Vale-refeição e o Vale-alimentação, estabelecidos pela Convenção Coletiva de Trabalho, permanecem obrigatórios.
Caso não seja possível a adoção deste regime, algumas medidas podem contribuir com a prevenção da doença no ambiente corporativo, como estabelecimento de horários flexíveis e fora do horário de pico, para reduzir a possibilidade de transmissão em transportes públicos; acompanhamento de profissionais de grupos de risco, com avaliação da possibilidade de afastamento remunerado (férias, licença ou bancos de horas); disponibilização de material para higienização das mãos; e adoção de escalas.
Com relação ao adiamento de tributos pagos pelas empresas, para algumas questões ainda cabe regulamentação oficial, mas o Governo já antecipou um pacote de cerca de R$ 60 bilhões para ajudar pequenas e médias empresas. O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) também foi contemplado na nova MP, com o adiamento das parcelas de março, abril e maio para a partir do mês de julho, em até seis parcelas.
O adiamento do SIMPLES Nacional, no que se refere à quota federal, já foi regulamentado através da Resolução do Comitê Gestor nº 152, de 18/03/2020, que terá o seguinte escalonamento:
– competência 03/2020 – vencimento original 20/04/2020 – prorrogado para 20/10/2020
– competência 04/2020 – vencimento original 20/05/2020 – prorrogado para 20/11/2020
– competência 05/2020 – vencimento original 22/06/2020 – prorrogado para 21/12/2020
Vivemos um período de novidades e as dúvidas com certeza irão surgir.
Para todas elas, caberá seguir o bom senso com base nas orientações gerais e consultar um profissional especializado em caso de pontos incomuns.
O importante para o momento é que possamos nos apoiar e nos ajudar para enfrentarmos a emergência mundial com consciência e solidariedade.
Fonte: Jornal Contabil