Nesse artigo você vai ver:
ToggleSaiba o que é o Fator R e como ele deve ser calculado
Informações importante que vão ajudar você a saber mais sobre o Fator R do Simples Nacional e como ele pode ajudar sua empresa a economizar
O Simples Nacional é um regime tributário que tem ajudado muitas empresas a estarem em dia junto ao fisco e o fator R tem contribuído para que muitos prestadores de serviços possam ter mais economia tributária.
Todavia, nem todos conhecem detalhes sobre como a apuração, os benefícios e as particularidades desse enquadramento funcionam.
Sabendo disso, preparamos um artigo bastante completo, o qual tem como objetivo ajudar você a saber mais sobre o assunto e a fazer escolhas inteligentes ao calcular tributos em sua empresa.
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Dito isso, fique com a gente até o final do nosso material, faça uma excelente leitura e otimize a maneira como você recolhe tributos em seu empreendimento.
O que é o Simples Nacional?
Antes de a gente falar sobre o fator R, é necessário trazer algumas informações as quais vão ajudar você a entender mais sobre esse enquadramento.
O Simples Nacional consiste em uma forma de apuração de tributos direcionada para empresas as quais tenham um faturamento de até R$ 4,8 milhões, ou seja, microempresas e empresas de pequeno porte.
Ele é regido pela Lei 123/2006, e tem como um dos seus objetivos oferecer a essas empresas uma menor carga tributária.
Foi criado principalmente tendo em vista que, geralmente, negócios desse porte tem uma menor competitividade, principalmente se comparado a outros, de tamanhos maiores — também considerando a importância desses empreendimentos para a economia nacional.
Contudo, respeitar esse limite de faturamento não é o único critério que um estabelecimento deverá considerar para que se possa apurar por ele, a legislação traz várias outras exigências.
Por exemplo, não é permitido que empresas que tenham em seu quadro societário outras pessoas jurídicas possam optar por ele.
Ainda, estabelecimentos que estejam obrigados a recolher impostos por meio do Lucro Real.
Inclui-se que aquelas as quais possuem sócios residentes no exterior estão impedidas de optar pelo regime.
Ainda, existem atividades cujo ingresso ao regime é vedado.
Se o seu negócio estiver com débitos tributários, também não poderá optar por ele, na verdade sua empresa poderá ser excluída do regime.
Quais as vantagens de recolher tributos por ele?
A fim de que você tenha melhor concepção do que, de fato, é o fator R e como ele se insere no contexto de apuração do Supersimples, vamos conversar um pouco mais sobre as vantagens que esse enquadramento proporciona a seus optantes.
Tratando-se do pagamento de impostos por meio desse regime, podemos entender que existem vários benefícios os quais uma empresa poderá ter.
Inicialmente, é importante trazer que os percentuais dos tributos os quais o empreendimento precisa pagar são reduzidos, se comparados aos optantes do Lucro Real e Presumido.
Também temos o fato de que a Receita Federal disponibiliza uma plataforma específica para que os tributos da empresa possam ser calculados, conhecido como Portal do Simples Nacional.
Outra grande vantagem ligada a ele está na simplificação da burocracia com a qual a empresa precisa lidar.
Isso ocorre, pois, geralmente, o número de declarações que uma empresa precisa enviar ao Estado costuma ser bem menor, em comparação a outros regimes.
Por meio do Simples Nacional, também é possível que se pague 8 diferentes tributos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, a saber:
- IRPJ;
- CSLL;
- PIS;
- Cofins;
- ICMS;
- ISS;
- Contribuição para a Seguridade Social (empregador);
- IPI.
Ainda, existem situações nas quais é possível que os débitos em atraso ligados ao Simples Nacional possam ser parcelados, facilitando bastante com que empresas estejam em dia junto ao Estado.
Nesse contexto, a gente pode observar que existem várias vantagens em ser optante pelo regime.
Como aderir ao Simples Nacional?
A adesão a ele dependerá de alguns fatores, como, por exemplo, se sua empresa está iniciando as atividades ou se já era optante anteriormente.
Então, caso se trate de um empreendimento que está começando agora, será preciso que você se atente principalmente aos prazos.
Isso porque você terá até 30 dias para solicitar adesão, contando do dia em que a última inscrição, seja ela municipal ou estadual, tenha sido emitida.
Mas é importante trazer que não se pode ter passado mais de 60 dias da emissão do CNPJ.
Tratando-se de empresas que já estão em atividade, deverá aguardar o período trazido pelo governo, para opção, o qual costuma ser no mês de janeiro de cada ano.
Quais cuidados você precisa ter ao apurar por essa modalidade?
Como se trata de atendimento à legislação tributária, é imprescindível que você possa cumprir de forma integral com todas exigências presentes na legislação.
Dessa maneira, uma das primeiras ações as quais você terá que realizar em sua empresa é ter um controle adequado de toda movimentação.
Ainda, é fundamental emitir os seus documentos da maneira correta, destacando os tributos como a lei determina e, principalmente, por ser Simples Nacional, colocar as observações nos devidos campos.
Perceba que, inclusive, sua empresa poderá ser fiscalizada, logo é fundamental que você tenha registro adequado de todas as informações.
Como o cálculo de tributos por ele funciona?
Entender como o cálculo dos impostos acontece ajudará também você a saber mais sobre o fator R e possíveis implicações em sua empresa.
Ao calcular seus impostos por meio dele, é necessário saber que a apuração é realizada por tipo de receita, aquelas decorrentes de industrialização, comercialização ou prestação de serviços.
Isso porque existem anexos diferentes na Lei 123/2006, os quais trazem alíquotas para cada uma dessas áreas.
Ainda, essas alíquotas variam de acordo com o faturamento acumulado nos últimos 12 meses.
Sendo assim, elas podem variar de um mês para o outro caso esse total aumente ou diminua.
Outro ponto importante sobre a apuração do Simples Nacional é que, caso existam receitas com isenção, é possível também separá-las para evitar que o tributo seja pago de forma indevida.
Alguns sistemas operacionais conseguem integrar os dados com a plataforma da Receita Federal para que o cálculo seja feito, todavia você também pode acessá-la e fazer todo o trabalho manualmente.
Feito isso, é gerada a guia DAS com o valor devido, basta apenas realizar o recolhimento dentro do prazo.
Quais outras obrigações, além do pagamento de tributos, uma empresa precisa cumprir?
E, falando em Simples Nacional, um aspecto importante que vale a pena a gente conversar sobre consiste em outros deveres que seu empreendimento deverá cumprir, quando se trata desse assunto.
Isso porque existem algumas declarações que os optantes dele também precisam cumprir.
Exemplo disso é a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, mensalmente, independentemente de haver ou não faturamento, o próprio cálculo mensal funciona como se declaração fosse e, mesmo que não tenha faturamento, deverá entrar no portal até o prazo definido pela legislação e enviar as informações relativas à movimentação ocorrida na sua empresa no período.
Também é necessário transmitir Relação Anual de Informações Sociais (Rais), Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF),Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFweb), dentre outras.
A obrigação do envio de declarações pode variar, principalmente em relação à atividade prestada pela empresa.
O que é o fator R e quais os benefícios que ele proporciona às empresas?
Então, agora que você já tem um domínio maior sobre como a apuração de tributos pelo Simples Nacional funciona e o que fazer para apurar por meio dele, é chegado o momento da gente conversar sobre o fator R.
A gente pode entender que ele é também uma maneira que o Estado identificou de ajudar a reduzir a carga tributária de empresas prestadoras de serviços, principalmente aquelas que possuem uma folha de pagamento com valor significante.
Isso ocorre, pois, por meio do fator R é possível que a empresa possa recolher seus tributos por um anexo que traz um percentual menor de imposto.
De certa forma, ele também pode ser percebido como uma maneira de fomentar a geração de empregos.
Isso ocorre, pois, dependendo do resultado obtido no fator R, é possível que uma empresa obrigada a recolher seus tributos pelo Anexo V, o qual traz alíquotas que costumam ser maiores, possa apurar pelo Anexo III, que traz percentuais menores do imposto.
No próximo tópico, entenderemos com mais detalhes sobre como ele deverá ser calculado em seu empreendimento.
Como o fator R deve ser calculado?
Para o cálculo do fator R, duas informações são importantes: o faturamento acumulado nos últimos 12 meses e o valor da massa salarial do período.
Nesse contexto, basta dividir o valor da massa salarial pelo do faturamento acumulado, ambos dos 12 meses anteriores.
Em situações nas quais a massa salarial for maior do que 0 e a receita bruta do empreendimento for igual a 0, então terão um fator R de 28%, ou 0,28.
Caso o valor da massa salarial tenha sido de 0 e a massa salarial maior do que 0, então teremos que adotar um fator R de 0,01, ou seja, de 1%.
Em situações nas quais ambos sejam maiores do que 0, a massa salarial e a receita bruta, então o nosso fator R será o número obtido da divisão entre ambos.
Tais informações são importantes pois, caso a gente encontre um fator R de valor que exceda ou seja igual a 28%, então a empresa poderá calcular seus tributos por meio do anexo III, o qual possui alíquotas menores.
Contudo, em situações nas quais o fator R seja menor do que 28%, o cálculo dos impostos deverá acontecer utilizando as alíquotas do Anexo V.
Percebemos que é importante que se tenha um registro e acompanhamento adequado dos números do negócio, para que o cálculo de todo o processo seja feito da maneira adequada.
O Simples Nacional será sempre a melhor opção?
Até aqui a gente pode notar que esse regime tributário traz consigo muitas outras vantagens, além do fator R.
Todavia, diferentemente do que muitos gestores pensam, nem sempre ele será a melhor opção para a empresa.
Existem situações nas quais até mesmo o Lucro Real poderá ajudar o negócio a recolher menores valores de tributos.
Sendo assim, o ideal é que se possa contar com o planejamento tributário para que a empresa possa entender qual é, de fato, a opção que poderá fazer com que ela tenha menores gastos com tributos.
Ele consiste em um estudo para identificar qual dos regimes, Lucro Presumido, Simples Nacional ou Lucro Real, será o mais vantajoso para o empreendimento.
Ainda, por meio dele você consegue identificar outras formas, permitidas em lei, as quais podem ajudar você a reduzir seus gastos com impostos, como adesão a benefícios fiscais.
Quando sua empresa realiza o planejamento tributário, é necessário que se realize o levantamento de todas as leis que são necessárias atender em cada enquadramento, isso permite que você possa proporcionar a conformidade fiscal do seu empreendimento com mais facilidade.
Por que ter ajuda de quem entende faz toda a diferença?
Como você percebeu, tanto para calcular o fator R quanto para lidar com a tributação da sua empresa, é importante contar com a ajuda de quem entende.
Quando isso acontece, você evita erros ao apurar seus tributos, além de entender qual o regime de apuração ideal para o seu empreendimento.
Ter auxílio de especialistas é uma decisão inteligente e que vai facilitar a conformidade do seu negócio, além de dar a você o suporte necessário para adequar os seus processos internos de forma a facilitar a obtenção de informações que serão utilizadas para apurar seus impostos.
Dito isso, no link abaixo, você poderá conhecer quem pode ajudar nessa tarefa:
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Como a gente pôde observar em nossa conversa, o Simples Nacional consiste em um regime de apuração que proporciona muitos benefícios aos seus optantes, e o fator R é apenas um deles.
Entretanto, ter ajuda de quem entende é fundamental para que você possa estar em dia com ele e entender se, de fato, essa é a melhor opção para sua empresa.
Nós, da Contábil Rio, somos especialistas no assunto e vamos ajudar você nessa tarefa.
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