Empresas que trabalham com importação e exportação precisam estar sempre atentas às normas da lei, tanto de seu país como de outros. Desse modo, elas determinam quais processos são legalmente permitidos e como devem ser realizados. Uma das operações de importação instauradas pelo Governo Federal é a importação por encomenda.
Você sabe que modalidade é essa e como ela funciona?
Continue a leitura e descubra o que é a importação por encomenda e quais condições e requisitos foram recentemente estabelecidos para ela, diferenciando-a, assim, mais detalhadamente da importação por conta e ordem.
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O que é importação por encomenda
Em 28 de dezembro de 2018, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa n° 1861, que então, define as condições e requisitos tanto para a importação por encomenda quanto para a importação por conta e ordem. Dessa maneira, ambas as conceituações foram atualizadas e consolidadas, delineando-as com maior precisão.
A importação por encomenda é aquela em que se contrata o importador, com o objetivo de assim, realizar a promoção do despacho aduaneiro de importação da mercadoria estrangeira que esse importador então adquiriu em outro país. Dessa forma o objetivo é revender a alguém predefinido, e esse despacho é realizado no nome do importador e com seus recursos.
Esta modalidade é diferente da importação por conta e ordem, na qual se contrata um importador para promoção do despacho aduaneiro de mercadoria estrangeira que foi obtida no Exterior por uma pessoa jurídica. O despacho, nesse caso, ocorre no nome do importador.
Como funciona e obrigações
A Receita Federal determina os processos de escrituração que devem ser seguidos pelos envolvidos nas operações de importação por encomenda e importação por conta e ordem. Além disso, delimita como se deve emitir notas fiscais nessas operações e outros pormenores em relação à escrituração da contabilidade do importador.
Assim, as novas normas designadas pelo Governo Federal definem que:
- o valor de artigos importados, tanto por encomenda como por conta e ordem, deve ser devidamente registrado, nas palavras da lei, em “conta específica e de forma discriminada para cada adquirente de mercadoria importada por sua conta e ordem e para cada encomendante predeterminado”.
- na importação por encomenda e na por conta e ordem, os importadores devem apresentar, na Escrituração Fiscal Digital (EFD) ou no Livro de Registro de Inventário, com títulos específicos, os artigos que se encontrarem sob sua guarda no dia da verificação do balanço equivalente à finalização do período para apurar o cálculo da CSLL e do IRPJ;
- os importadores, nas duas modalidades de importação, ainda precisam mostrar a Escrituração Contábil Digital (ECD). Ela refere-se aos anos nos quais forem promovidas importações por encomenda e por conta e ordem de terceiros. Deve-se observar a Instrução Normativa RFB n. 1.774/2017.
Esperamos que você tenha gostado do nosso conteúdo sobre importação por encomenda, abordando ainda a modalidade de importação por conta e ordem. Verificamos quais são as novas definições e normas do governo brasileiro em relação a essas duas modalidades, para que você se mantenha bem informado e atualizado sobre processos de importação no Brasil. Se gostou, compartilhe! Deixe sua opinião ou sua dúvida e iremos respondê-las.
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