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ToggleLucro Real Trimestral: como é feita a apuração?
Saiba como é, quais os impostos a serem pagos e como evitar maiores problemas na apuração do Lucro Real Trimestral com o apoio de um departamento contábil. Fique por dentro de tudo!
O Lucro Real Trimestral é uma forma de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que se baseia no lucro efetivo da empresa a cada três meses.
No entanto, há uma série de fatores a serem considerados, como os impostos a serem pagos e os motivos que escolhem essa forma.
Neste artigo, explicaremos como é feita essa apuração e outras questões importantes para os empresários.
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Além disso, mostraremos como um departamento contábil especializado pode te ajudar a evitar problemas fiscais.
Acompanhe a leitura para entender mais sobre o tema!
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Como é feita a apuração do Lucro Real Trimestral?
A apuração do Lucro Real Trimestral consiste em calcular o lucro líquido da empresa em cada trimestre do ano-calendário.
Ou seja, de janeiro a março, de abril a junho, de julho a setembro e de outubro a dezembro.
Para isso, é preciso considerar todas as receitas, custos, despesas, deduções e adições previstas na legislação tributária.
O lucro líquido apurado em cada trimestre é então multiplicado pelas alíquotas do IRPJ e CSLL, com alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, que resulta nos valores dos impostos a serem pagos.
Esses valores devem ser recolhidos até o último dia útil do mês seguinte ao encerramento do trimestre.
Quais os impostos pagos nesse regime tributário?
Além do IRPJ e da CSLL, as empresas que optam pelo Lucro Real Trimestral também devem pagar o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) sobre o faturamento mensal, com alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente.
Esses impostos devem ser recolhidos até o dia 25 do mês seguinte ao da ocorrência das receitas.
As empresas que optam pelo Lucro Real Trimestral, também estão sujeitas ao pagamento de outros tributos, como o IPI, IOF, ISS, ICMS, entre outros, conforme atividade exercida e da localização da empresa.
Por quais motivos o contribuinte opta por esse tipo de apuração?
O Lucro Real Trimestral é obrigatório para as empresas que têm receita bruta anual superior a R$ 78 milhões, ou que se enquadram em determinados setores, como bancos, seguradoras, empresas de energia elétrica, entre outros.
No entanto, as empresas que não se enquadram nessas condições também podem optar pelo Lucro Real Trimestral, se isso for mais vantajoso do que o Lucro Real Anual ou o Lucro Presumido.
A principal vantagem do Lucro Real Trimestral é que ele permite que a empresa pague os impostos de acordo com o seu desempenho em cada trimestre, sem precisar fazer ajustes ou antecipações ao longo do ano.
Vale destacar que isso pode ser interessante para as empresas que têm uma sazonalidade acentuada, ou que enfrentam oscilações no mercado.
Outra vantagem do Lucro Real Trimestral é que ele possibilita que a empresa aproveite os créditos tributários decorrentes de prejuízos fiscais, incentivos fiscais, assim como pagamentos indevidos ou a maior, entre outros.
Tais créditos podem ser usados para reduzir ou compensar os impostos devidos em trimestres posteriores.
Como um departamento contábil especializado pode te ajudar?
A escolha do regime tributário mais adequado para sua empresa é uma decisão estratégica, que deve considerar diversos fatores, como o porte, ramo, lucros, planejamento e outros.
Por isso, é fundamental contar com o apoio de um departamento contábil especializado, que possa analisar a situação da sua empresa e orientá-la sobre a melhor opção.
Esse apoio também pode te ajudar a fazer a apuração do Lucro Real Trimestral, de forma correta e eficiente, seguindo todas as normas e obrigações fiscais.
Além disso, auxilia no gerenciamento dos créditos tributários, aproveitamento de benefícios fiscais, assim como evitando multas e demais penalidades, que podem fazer a diferença para o sucesso do seu negócio.
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