O RADAR para importação e exportação é imprescindível e uma das principais questões para quem trabalha com comércio internacional.
Neste artigo, vamos conhecer mais sobre o RADAR para importação, seu conceito e como você pode conseguir sua emissão.
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Nesse artigo você vai ver:
ToggleO que é RADAR para importação?
O Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR) consiste em um processo destinado a pessoas jurídicas e físicas. Ele permite que as pessoas trabalhem com comércio exterior, e se aplica tanto a exportações quanto a importações.
Esse é um procedimento da Receita Federal que autoriza, portanto, a importação e exportação. Caso o RADAR não seja registrado, a legislação não permite nenhuma operação de exportação ou importação, seja por empresa ou pessoa física.
O Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros controla previamente os processos comerciais internacionais: evita que organizações fraudem o sistema fiscal através do comércio exterior, através da abertura e fechamento de empresas de exportação e importação a qualquer hora.
A validade do RADAR para importação e exportação é de 18 meses após a última operação. Se nenhuma operação for realizada nesse prazo, o RADAR obtido perde sua ativação.
Documentos para a emissão do RADAR
Empresas ou pessoas físicas devem mostrar documentos comprobatórios de existência e capacidade financeira. Por exemplo, no caso de uma empresa, pode ser apresentado o histórico de coleta de impostos no mercado interno ou capital social.
Estas exigências são para todas as empresas, mesmo as mais novas. Porém, nesse último caso, pode não existir o histórico de coleta de impostos no mercado interno, sendo aconselhável possuir um ao solicitar o RADAR.
Durante o processo do pedido do Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, analisam-se dois aspectos fundamentais de uma empresa:
- capacidade financeira do empreendimento;
- estrutura física passível de realizar a operação.
Algumas questões pertinentes: a empresa possui pendências com o fisco? Se sim, seu RADAR não vai ser concedido. No entanto, se seus impostos estiverem refinanciados, ele poderá ser obtido.
A Receita Federal pode vir a solicitar outros dados, e o prazo para apresentar as informações é de até 10 dias. Nesses casos, recomenda-se um despachante aduaneiro ou um contador que tenha experiência com os processos de requerimento do RADAR.
Tipos de RADAR
Há 3 tipos básicos nos quais sua organização pode se inserir no RADAR e um tipo para pessoas físicas.
Para empresas:
- Expressa: limite para importar de USD 50 mil, a ser usado durante 6 meses. Mais rápido e prático de ser obtido que os outros tipos. Trata-se de uma possibilidade criada em 2015, tendo em vista o grande número de pequenas empresas que procuram iniciar processos de importação. Seu foco principal é adequar-se a organizações de pequeno porte;
- Limitada: operações para importar que não passem de USD 150 mil durante 6 meses. Indicada para empresas com volume médio de importações;
- Ilimitada: operações para importar que ultrapassam USD 150 mil. Essa modalidade é adequada para empresas com muitas importações, desde que comprovem sua capacidade financeira.
Para pessoas físicas:
- A pessoa deve estar habilitada, mesmo se classificada como artista, artesão ou semelhante, ou como produtora rural.
Por fim, é possível, sim, realizar o processo de petição do RADAR para importação e exportação por conta própria, mas incertezas e problemas podem ser dirimidos com a ajuda de um profissional capacitado a orientar você e tornar o processo mais ágil.
Dica
Veja o site da Receita Federal para verificar a classificação da sua empresa e outras informações.
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