PIS e Cofins com a Reforma Tributária: Entenda as Mudanças

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PIS e Cofins com a Reforma Tributária: Entenda as Mudanças e o Impacto para sua Empresa

O PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) estão entre os tributos que sofrerão mudanças importantes com a Reforma Tributária em andamento no Brasil. Entender como o sistema de impostos sobre consumo está sendo reestruturado é fundamental para que sua empresa planeje corretamente o recolhimento, a precificação dos serviços e a conformidade fiscal nos próximos anos.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara o que muda com a Reforma Tributária, como a tributação de PIS e Cofins será substituída e quais são os principais impactos práticos para negócios de todos os portes.

1. O que está acontecendo com PIS e Cofins na Reforma Tributária

A partir das mudanças aprovadas na Emenda Constitucional nº 132/2023, o Brasil está adotando um novo modelo de imposto sobre o consumo inspirado no IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Nesse novo sistema:

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CBS substituirá o PIS e a Cofins

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será o novo tributo federal destinado a substituir tanto o PIS quanto a Cofins, além de absorver o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) que atualmente incide sobre bens. Isso significa que o PIS e a Cofins deixam de existir como tributos separados e passam a fazer parte de um único imposto com base mais ampla.

Em termos práticos, o objetivo dessa consolidação é:

  • reduzir a complexidade de apuração e cumprimento; 
  • unificar bases de cálculo; 
  • eliminar distorções e cumulatividade no sistema.

2. Como será a transição: PIS e Cofins até 2027

A Reforma Tributária não altera tudo da noite para o dia. Há um período de transição gradual, e isso é essencial para que empresas possam se adaptar sem interrupções na operação:

2026 — Ano de testes

Em 2026, a CBS será implementada em fase piloto, com uma alíquota inicial de cerca de 0,9%, enquanto o novo imposto estadual/municipal chamado IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) começa com uma alíquota simbólica de 0,1%. Durante esse período:

  • PIS e Cofins ainda são cobrados normalmente; 
  • o valor pago de CBS/IBS pode ser deduzido do PIS/Cofins devido ou compensado com outros tributos federais.

Essa fase é planejada justamente para que sistemas, softwares de emissão de notas e rotinas contábeis sejam ajustados sem riscos.

2027 — PIS e Cofins deixam de existir

A partir de 2027, os tributos PIS e Cofins serão extintos definitivamente e a CBS entrará em vigor como o tributo federal principal sobre o consumo, com sua alíquota plena definida por regulamentação posterior. Isso vai marcar um passo importante na simplificação tributária nacional.

Com essa mudança, empresas precisarão revisar:

  • sistemas de cálculo de tributos sobre receitas; 
  • integração de dados fiscais; 
  • precificação para incluir a CBS em vez do PIS/Cofins tradicional.

3. Por que isso importa para sua empresa

Entender essa transição não é apenas cumprir uma obrigação fiscal, impacta diretamente áreas como:

Custos e precificação

Com o fim de PIS e Cofins, o novo tributo CBS substituirá duas contribuições federais. Dependendo da atividade e da estrutura de custos da sua empresa, isso pode alterar a carga tributária de consumo incidente sobre produtos e serviços, o que deve ser considerado na hora de formar preços de venda e contratos de serviços.

Adequação de sistemas e processos

ERP, sistemas contábeis e emissores de notas fiscais eletrônicas precisarão ser atualizados para:

  • calcular a CBS corretamente; 
  • gerar relatórios que orientem a apuração mensais de tributos; 
  • possibilitar compensação de valores pagos na fase de transição.  

Planejamento tributário e compliance

A substituição de PIS/Cofins por CBS é uma oportunidade para revisar práticas de compliance, identificar possíveis créditos tributários remanescentes e reestruturar o planejamento fiscal da empresa de forma estratégica.

4. O que ainda está em definição

Embora a Reforma Tributária tenha aprovado os pilares da mudança, ainda existem pontos que serão definidos por regulamentação ao longo de 2025 e 2026, como, por exemplo:

  • alíquotas finais a serem aplicadas para a CBS após 2027; 
  • regras de créditos e compensações detalhadas; 
  • critérios setoriais e eventuais exceções. 

Por isso, é essencial que empresários e contadores acompanharem de perto as normas complementares e instruções normativas que serão publicadas nos próximos meses.

5. Dicas práticas para se preparar desde já

 – Atualize seus sistemas contábeis e fiscais para suportar o cálculo e a escrituração da nova CBS.
– Treine sua equipe fiscal e contábil sobre as novas nomenclaturas, campos de apuração e integração com o IBS.
Revisite contratos, propostas e precificação para refletir como o fim de PIS/Cofins e o início da CBS pode impactar sua margem.

 – Acompanhe regulamentos estaduais e federais para antecipar exigências e evitar inconsistências na transição.

O fim de PIS e Cofins não é um simples detalhe, é um novo capítulo tributário

A Reforma Tributária que começa a valer gradualmente a partir de 2026 representa uma transformação histórica no modelo de tributos sobre consumo no Brasil. A substituição de PIS e Cofins pela CBS é uma das mudanças mais relevantes para empresas de todos os segmentos e tamanhos, pois altera a forma como os tributos são apurados e recolhidos sobre receitas.

Se por um lado essa alteração traz mais simplicidade e alinhamento com padrões internacionais de IVA, por outro exige planejamento contábil, ajustes de sistemas e compreensão estratégica por parte dos empreendedores.

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