A carga tributária brasileira, além de pesada, é complexa. Ou seja, não basta para o empreendedor recolhê-los, é preciso entender os principais impostos existentes. Somente assim ele consegue saber se a sua empresa está no regime de tributação adequado, cumprir com as obrigações corretamente e realizar um planejamento tributário eficiente.
Para facilitar, separamos neste post os tributos federais e estaduais mais importantes que a sua empresa tem que recolher. Confira!
Nesse artigo você vai ver:
TogglePrincipais impostos federais para empresas
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
Esse é um dos impostos sobre o lucro das empresas em todos os regimes tributários. Apesar dessa semelhança, a incidência ocorre de formas diferentes nos distintos enquadramentos.
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No Lucro Real, ele é aplicado sobre o lucro líquido a alíquota de 15%. Neste caso, ainda é preciso arrecadá-lo todo mês sobre estimativa de lucro e/ou balanço de redução/suspensão e ao fim de cada ano fazer o ajuste necessário. Já no Lucro Presumido, também com percentual de 15%, a aplicação é feita sobre a presunção de lucro de cada trimestre.
Pelo Simples Nacional, as porcentagens do IRPJ são diferentes para atividades distintas — separadas por anexos. Ao contrário do que ocorre nos demais regimes, a aplicação do tributo é feita sobre o faturamento bruto de cada mês junto aos demais impostos em guia unificada de pagamento.
Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)
A CSLL é outro imposto que tributa o lucro das empresas, também com funcionamento diferenciado em cada regime.
Tanto no Lucro Real quanto no Presumido, a base de cálculo é similar ao IRPJ e a periodicidade das apurações são as mesmas do IRPJ. Porém, a alíquota é de 9%.
Quanto ao Simples Nacional, o sistema de apuração e pagamento é igual ao do imposto de renda. A diferença fica por conta das alíquotas constantes em cada anexo, ainda que não fiquem muito distantes daquelas do IRPJ.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Entre os principais impostos empresariais, este se enquadra nas contribuições tributárias, classificadas assim porque destinam valores a ações governamentais de caráter social, como a seguridade social.
Os valores são pagos mensalmente pelas empresas e incidem sobre a receita bruta em todos os regimes tributários. As pequenas diferenças que existem entre eles são:
- para o Lucro Real, a alíquota é de 7,6%, sendo permitido o uso de créditos fiscais em compras, aquisições de serviços e outros para dedução dos pagamentos;
- para o Lucro Presumido a porcentagem fica em 3%, sem permissão de uso de créditos fiscais;
- no Simples, os percentuais são separados em anexos direcionados a atividades distintas, também sem permissão de uso de créditos nesse enquadramento.
Programa de Integração Social (PIS)
Como o nome do PIS sugere, ele também é uma contribuição tributária cujos valores financiam o abono salarial dos trabalhadores de baixa renda do país.
Agora, veja como ele funciona para as empresas:
- Lucro Real: 1,65% sobre o faturamento bruto mensal, com permissão de uso de crédito nas mesmas situações permitidas à COFINS;
- Lucro Presumido: 0,65% mensalmente, tendo a receita bruta como base, sem possibilidades de uso de créditos;
- Simples Nacional: com funcionamento exatamente igual ao da COFINS, os percentuais são distintos, porém próximos.
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
O IOF, utilizado pelo governo brasileiro para medir demanda e oferta de crédito, incide também sobre as seguintes operações:
- de câmbio;
- relacionadas a seguros;
- de investimentos, mas não em todos os casos.
Sendo assim, caso a empresa peça um empréstimo, tem que pagar IOF. O imposto é cobrado junto a outras despesas pelo banco. Para este caso, a alíquota é de 0,38% sobre o valor da operação.
Já outras operações — como a troca de moeda estrangeira por nacional — têm seus próprios percentuais.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Além das compras internacionais, o IPI incide também sobre industrializações e algumas vendas em casos específicos previstos pela legislação.
Assim como a incidência, a aplicação e os percentuais de IPI também possuem bastante segmentação. Portanto, para saber quando ele deve ser pago, além de situações de importação, é preciso consultar a tabela TIPI e localizar o produto ao qual o imposto se refere.
Principais impostos estaduais para empresas
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Apesar de o tributo ser estadual, o ICMS está entre os principais impostos movimentados nacionalmente, incidente sobre as seguintes atividades:
- vendas;
- industrializações;
- serviços de transporte de cargas entre cidades e estados;
- serviços de fornecimento de energia elétrica e telecomunicações.
A cobrança do tributo é feita mensalmente sobre o faturamento bruto da empresa referente às atividades que ela desenvolve e com alíquota interna de cada Estado.
Caso o empreendimento esteja enquadrado em Lucro Real ou Presumido, tem a possibilidade de adquirir créditos fiscais em compras e deduzir tais valores em seus pagamentos.
Para optantes pelo Simples, a apuração também é mensal e sobre a receita total, mas os percentuais são divididos por anexos do regime, sem que se possa deduzir pagamentos com créditos.
Diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL)
O DIFAL é cobrado quando uma empresa adquire algo para seu Ativo, para Uso próprio ou contrata transporte rodoviário de um estabelecimento sediado em outro estado. Então, a destinatária da operação tem que pagar o percentual da diferença de alíquota entre os Estados envolvidos na operação.
Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA)
Normalmente, o IPVA remete a um imposto pago por pessoas. Porém, se houver qualquer veículo em nome da empresa, ela fica obrigada a pagá-lo anualmente, de acordo com a alíquota de IPVA de cada estado.
Imposto municipal mais relevante
O Imposto sobre Prestação de Serviços (ISS) é o tributo pago nacionalmente pela maioria das prestadoras sobre as operações puras de prestação de serviços previstos na lista da LC nº 116/2003, sobre operações mistas incidirá o ISS sempre que o serviço agregado estiver compreendido na lista, e incidirá ICMS sempre que o serviço agregado não estiver previsto na referida lista.
A CF/88 destinou a cada ente competência para exigir impostos com base nos seguintes critérios: industrial (União Federal), comercial (Estados e Distrito Federal) e prestação de serviços (Municípios e Distrito Federal). Esta situação acaba por vezes gerando conflitos entre os entes tributantes. A industrialização por encomenda é uma das operações que possui muitas discussões, regra geral:
O ISS não incide nas operações de industrialização sob encomenda de bens e produtos que serão utilizados como insumos em processo de industrialização ou de circulação de mercadoria, pois incidirá o ICMS.
Por outro lado, quando o produto industrializado sob encomenda for destinado para uso da própria empresa encomendante na qualidade de consumidora final, incidirá o ISS.
Mesmo existindo em todo o país, cada cidade do Brasil tem sua própria alíquota de ISS, respeitando os limites mínimos e máximos instituídos por lei federal. E enquanto a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Nacional (NFS-e Nacional) não é totalmente implementada, são as prefeituras que também regulamentam e fiscalizam as notas emitidas nas prestações.
Os riscos de não pagar os impostos em dia
De forma automática, o pagamento de impostos em atraso gera a incidência de juros sobre o saldo devedor — um custo desnecessário.
Na hipótese de atraso, a empresa pode ter as suas Certidões Negativas de Débitos (CNDs) suspensas. Significa não contar com os documentos que atestam oficialmente sua regularidade tributária, o que nenhuma empresa pode deixar que aconteça.
Você pretende qualificar a gestão da empresa de forma geral, certo? Para isso, apenas conhecer os principais impostos não é o suficiente. Então, siga-nos no Facebook e no LinkedIn para acompanhar muito mais conteúdo sobre contabilidade e gestão.
Conheça também o nosso guia completo sobre imposto a recuperar e a recolher: