A Reforma Tributária de 2025 trouxe mudanças profundas para empresas de todos os portes, principalmente no que diz respeito ao preenchimento das notas fiscais. A chegada dos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) exige que empreendedores e gestores estejam atentos às datas, regras e penalidades previstas. Entender essa linha do tempo e os impactos práticos é fundamental para evitar multas, manter a conformidade fiscal e preparar o negócio para o novo cenário tributário.
Teremos a substituição de vários impostos pela CBS e pelo IBS: A partir de 2027, a CBS substituirá PIS e COFINS, e o IPI só permanecerá para produtos da Zona Franca de Manaus comercializados fora dela. Já ICMS e ISS serão gradualmente substituídos até 2033.
Nesse artigo você vai ver:
ToggleLinha do tempo de implementação
A Reforma Tributária de 2025 trouxe mudanças importantes para as empresas, especialmente no preenchimento das notas fiscais com os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
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O processo será gradual, de acordo com o calendário oficial: Para empresas CRT3 = Regime Normal (Lucro Real e Presumido): NF-e e NFC-e:
- Julho/2025 → Inclusão dos campos IBS e CBS será facultativo em ambiente de homologação (teste), mas as regras de validação já estarão ativas se preenchidos.
- Outubro/2025 → A obrigatoriedade no ambiente de homologação (teste) começa para notas fiscais com emissão a partir de 06/10/2025.
- Janeiro/2026 → O preenchimento passa a ser obrigatório também em produção, com valor jurídico para os novos tributos.
Para empresas do Simples Nacional, MEI e regimes específicos, as regras e testes só entram em vigor em 2026, conforme previsto na LC 214/25.
Atenção às penalidades: atrasar a inclusão dos campos pode gerar multa de 3% do valor da nota fiscal. Já um CST incorreto pode custar R$500 por nota, além de bloqueio do sistema.
Em outras palavras, quem não se preparar a tempo poderá enfrentar custos elevados e entraves operacionais. Por isso, é fundamental revisar os sistemas de emissão de NF-e e NFC-e e contar com orientação contábil especializada.
Como fica na prática
Exemplo explicativo:
- Receita bruta: R$ 100.000,00 (data emissão nota fiscal)
- Alíquota referencial: 26,5%
- CBS e IBS bruto: R$ 26.500,00
- Créditos: R$10.000,00 (data de quitação do imposto pelo fornecedor)
- CBS e IBS líquido devido: R$16.500,00
- Fim da guerra fiscal: O imposto será sempre devido no local de destino do produto ou serviço (local do consumo).
O que é CST e CClassTrib
O CST (Código de Situação Tributária) é um elemento bastante presente no sistema fiscal brasileiro. Ele aparece em diferentes tributos, como PIS, Cofins, IPI, ICMS e até no ISS, em alguns municípios.
Com a implementação gradual do IBS e da CBS, a adaptação das empresas vai além de ajustes no sistema de emissão de notas fiscais: envolve planejamento financeiro, revisão de processos e acompanhamento próximo da contabilidade. Quem se antecipar a essas mudanças terá mais segurança para operar e poderá até transformar a reforma em uma oportunidade de eficiência e crescimento. Contar com o apoio de especialistas contábeis é o caminho mais seguro para atravessar essa transição sem riscos e com total conformidade legal.
Na prática, o CST serve para indicar como um produto ou serviço está sendo tributado. Ele não detalha o benefício ou incentivo aplicado, mas mostra o enquadramento fiscal utilizado.
Por exemplo: ao usar o CST 200, o sistema informa que há uma alíquota reduzida, mas não especifica qual foi a redução concedida. Ou seja, o código sinaliza a modalidade de tributação, sem expor todas as particularidades do benefício.
Alíquota será definida, de acordo com:
- Tipo: arroz, batom, consultoria, TI, etc. (NCM e NBS)
- Localização (município/estado)
IBS e CBS
Para a CBS, o artigo 346 menciona que de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, a alíquota será de 0,9% (nove décimos por cento). Quanto ao IBS, o artigo 343 estabelece que de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, será cobrada uma alíquota estadual de 0,1% (um décimo por cento). Simples Nacional a obrigatoriedade se inicia em 01/01/2027.
O que é o Split Payment segundo a LC 214/2025
O split payment, no contexto do IBS e da CBS, consiste na retenção e repasse direto do valor dos tributos destacados na nota fiscal ao ente federativo competente, no momento da liquidação financeira da operação.
Exemplo prático de Split Payment:
Venda de mercadoria com base de cálculo de R$ 100.000,00:
- IBS/CBS: 10% = R$ 10.000,00
- Total NF-e: R$110.000,00
Retenção: R$5.000,00
Com o split payment:
- A empresa recebe R$105.000,00 (valor líquido);
- Os R$5.000,00 são transferidos automaticamente aos fiscos (IBS para o comitê gestor e CBS para a Receita Federal).
Checklist de Sobrevivência
- Atualize Seu Sistema:
- Inclua novos campos;
- Cadastre CSTs e CClassTrip;
- Verificar se o ERP suporta o controle necessário, se integrará a calculadora eletrônica;
- Controle dos créditos;
- Importância de processos bem definidos contabilidade x faturamento x financeiro.
- Ajuste Financeiro:
- Estratégias para otimizar a geração de crédito;
- Importância do controle de contas a pagar e receber;
- Ferramentas para uma conciliação eficiente;
- Importância do envio tempestivo para a contabilidade;
- Análise de margem e rentabilidade;
- Reserve 15% a 20% do caixa para transição (retenção);
- Renegocie contratos em XX%.
Com a implementação gradual do IBS e da CBS, a adaptação das empresas vai além de ajustes no sistema de emissão de notas fiscais: envolve planejamento financeiro, revisão de processos e acompanhamento próximo da contabilidade. Quem se antecipar a essas mudanças terá mais segurança para operar e poderá até transformar a reforma em uma oportunidade de eficiência e crescimento. Contar com o apoio de especialistas contábeis é o caminho mais seguro para atravessar essa transição sem riscos e com total conformidade legal.
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