Regras de exclusão do MEI: entenda como funciona

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Exclusão do MEI: veja agora todas as regras que você precisa saber

Tire todas as suas dúvidas sobre a exclusão do MEI

Microempreendedor, você conhece o que é o desenquadramento do MEI e como funciona? Esse assunto deve ser dominado pelo microempreendedor para não acabar infringindo regras e ser excluído do regime. Por outro lado, também é importante saber quando o desenquadramento do MEI é uma boa opção. 

Quer entender melhor sobre esse assunto e as regras para o desenquadramento do MEI? Então continue lendo o nosso artigo e tire todas as suas dúvidas sobre o tema.

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Você, Que É MEI, Sabe Quando É O Momento Certo De Pedir O Desenquadramento?

O que é a exclusão do MEI?

A exclusão é quando ocorre o desenquadramento do empreendedor do MEI, e isso ocorre porque ele deixou de cumprir algumas das regras obrigatórias para a permanência do regime.

Quando isso acontece, o microempreendedor não poderá mais exercer as suas atividades sobre o regime MEI, portanto ele deve fazer a opção por outro porte de empresa.

O que é necessário ter em mente é que o desenquadramento também pode ser feito por opção do empreendedor. Porém, não se preocupe, vamos entender melhor nos próximos tópicos.

Quais são as regras para a exclusão do MEI?

Como já dito anteriormente, o desenquadramento do MEI pode ocorrer por conta do descumprimento de alguma regra ou por opção do empreendedor. Entenda todas as situações.

Desenquadramento por opção

Quando o microempreendedor busca expandir seus negócios, ele pode solicitar o desenquadramento do MEI e passar a ser uma Microempresa ou uma Empresa de pequeno porte.

Este tipo de desenquadramento pode ser solicitado pelo microempreendedor a qualquer momento e permite ao empreendedor a possibilidade de ter mais colaboradores e atuar em uma sociedade, por exemplo.

Exclusão por excesso de receita

Esse tipo de desenquadramento se dá da mesma forma que o por opção do empreendedor. A única diferença é que o empreendedor é obrigado a fazer a mudança de porte empresarial por conta do limite de receita excedido.

A receita máxima para se manter do MEI é de R $81 mil por ano ou R$6.750,00 por mês. 

Exclusão por atividade (CNAE)

O MEI também pode ser desenquadrado pela execução de atividades não previstas na lista de CNAE permitidas para o regime. 

Exclusão por excesso de funcionários

O Microempreendedor Individual tem direito a manter um funcionário sobre os regimes da CLT; a contratação de outro funcionário causa a exclusão do regime.

Exclusão do MEI por inclusão de sócios 

O MEI não pode ter sócios, então, quando existe a inclusão de parceiros no negócio, o microempreendedor precisa se desenquadradas do MEI

Exclusão do MEI pela abertura de filiais

O desenquadramento do MEI também é obrigatório em situações em que há abertura de filiais. Para os empreendedores que desejam expandir seus negócios, certamente o MEI não é opção adequada. Faça primeiro o desenquadramento.

Exclusão por participação em outra empresa 

Se você participar de outro tipo de empresa, seja como administrador, sócio ou titular, o MEI não será mais uma opção viável.

Como fazer o desenquadramento do MEI?

O microempreendedor pode fazer o desenquadramento do MEI por meio do portal do Simples Nacional. Em casos de exclusão automática, o empreendedor deve apenas a confirmação do desenquadramento, através do próprio portal do Simples.

A melhor opção é que você converse com um contador para entender as condições, documentações necessárias, prazos e como regularizar a sua situação se você ainda deseja se manter no regime.

Quando a exclusão do MEI é benéfica?

Quando falamos em exclusão, o empreendedor pode se assustar e achar que essa é sempre uma situação ruim, no entanto há sempre que se pensar pelo outro ponto de vista.

Se sua empresa foi excluída do MEI pelo excesso de receita, isso basicamente significa que seu empreendimento está crescendo, o que é ótimo para todo empresário. 

Entretanto, mesmo se o motivo for outro, com o desenquadramento do MEI, o empreendedor pode ter uma série de vantagens, como, por exemplo:

  • Fim do limite de R$ 81 mil por ano;
  • Possibilidade de atuar em sociedade;
  • Pode contratar mais funcionários;
  • Pode abrir filiais e participar de mais empresas;
  • Maior número de atividades permitidas, entre outros.

Quando o assunto é a exclusão do MEI, ter ao seu lado um contador é indispensável. Seja por opção, ou não, o processo de mudança envolve uma série de questões que devem ser tratadas por um profissional capacitado.

Por isso, antes de mudar para ME, ou para solucionar as suas questões e se manter no regime, entre em contato com um contador e garanta a melhor solução para sua empresa!

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MEI, conte com o auxílio da Contábil Rio 

Como percebemos, são duas situações que o microempreendedor pode enfrentar, a exclusão do regime MEI pelo não cumprimento de uma das regras, ou a escolha pelo desenquadramento. 

Seja qual for o seu caso, nós, da Contábil Rio, fornecemos o auxílio de que você precisa. Muitas vezes, mudar do MEI para ME não é uma opção para você, então nós podemos te auxiliar quanto à sua regularização.

Se seu desejo é crescer ainda mais, fornecemos todo o apoio necessário para uma empresa de maior porte que o microempreendedor. 

Estamos ansiosos e preparados para te atender. Entre em contato conosco hoje mesmo.

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Exclusão do MEI: veja agora todas as regras que você precisa saber. Para saber mais do assunto, leia o artigo que preparamos!
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