Regras de exclusão do MEI: entenda como funciona!

Exclusão MEI

Atualizado em março de 2023

Tudo sobre as regras de exclusão do MEI 

Descubra quais são as principais razões para a exclusão do MEI e como manter a regularidade do seu negócio

O Microempreendedor Individual (MEI) é o programa da Receita Federal brasileira destinado a incentivar a criação de CNPJ para a formalização e crescimento de microempreendedores. 

Por meio desse programa, o profissional formalizado como MEI pode aproveitar várias facilidades, mas também existem algumas regras que precisam ser observadas para que ele fique apto a usufruir dos benefícios.

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Neste artigo, vamos ver mais detalhes das regras de exclusão do MEI e entender como elas funcionam para que você possa manter suas atividades em conformidade e não perder o direito de atuar como MEI.

O que é a exclusão do MEI?

A exclusão MEI é o procedimento do governo que desabilita o empreendedor de continuar exercendo suas atividades como Microempreendedor Individual.

Essa exclusão pode acontecer de forma obrigatória ou voluntária. Quando o microempreendedor está em crescimento empresarial, é possível optar por expandir o faturamento, optando por outro tipo de regime empresarial.

Mas a exclusão também pode ocorrer quando o empreendedor deixar de cumprir algumas regras específicas, sendo assim, obrigado a deixar o MEI.

Quais são as regras de exclusão do MEI?

As regras de exclusão do MEI são:

  • Inadimplência e descumprimento das obrigações fiscais

Qualquer débito não pago ao governo, incluindo tributos, impostos federais, estaduais e municipais, bem como outras obrigações relacionadas ao MEI, como a entrega de documentos e declarações, levam o microempreendedor a perder o direito de atuar como MEI.

  • Prática de atividades não permitidas para o MEI

Quando o MEI exerce atividades que não correspondem com as CNAEs permitidas para o regime, ele é desenquadrado do regime.

  • Exceder o limite de faturamento permitido

O microempreendedor individual pode ter um faturamento anual de até R$ 81 mil por ano, caso esse valor seja excedido, o microempreendedor deve ser desenquadrado do MEI.

Nesse caso, é necessário se atentar a duas possibilidades distintas:

  • Limite excedido em até 20% – se um MEI fatura mais do que o valor permitido em até 20% a mais, ele deve notificar a Receita Federal e deixar de ser um MEI a partir do início do ano seguinte após o excesso;
  • Limite excedido em mais de 20% – Limite excedido em mais de 20% – caso o montante ultrapasse os 20% do valor permitido, o desenquadramento será efetivo a partir do ano em que o MEI exceder o teto permitido, ou seja, retroativo a 01/01 do ano corrente, sendo necessário o envio das declarações e pagamentos de impostos sob o novo regime desde o início do ano.
  • Exceder o limite para contratação de funcionários

Similar como ocorre com a receita, caso o MEI contrate mais funcionários do que o permitido, que atualmente é de 1 funcionário, esse também deve deixar de exercer as atividades sobre o regime.

  • Incluir sócios, abrir filiais ou participar de outra empresa 

Se um microempresário quiser incluir parceiros em seus negócios, abrir filiais ou participar de qualquer outro tipo de empresa, seja como diretor, sócio ou proprietário, não poderá continuar a ser MEI.

  • Expandir os negócios

A fim de expandir seus negócios, os microempresários têm a opção de se desenquadrar do MEI e passar a atuar como Microempresa ou Pequena Empresa. 

Como é feita a exclusão do MEI?

Se o MEI for desenquadrado automaticamente, você pode verificar o processo acessando o Portal do Simples Nacional. Esse desenquadramento automático ocorre quando o MEI abre filial, exerce atividades não permitidas ou altera a natureza jurídica. 

Entretanto, se o limite de faturamento for ultrapassado ou o desenquadramento ocorrer por outras situações, o processo deve ser feito manualmente. 

Para isso, você precisa visitar o site da Receita, encontrar a opção “Comunicação de Desqualificação SIMEI” e seguir as instruções para confirmar.

Caso o desenquadramento seja indevido e você não solicitou, o primeiro passo é entrar em contato com a Receita Federal para analisar as causas de sua exclusão. Com base nisso, você poderá realizar os procedimentos necessários para regularizar a sua situação como microempreendedor.

Se você quer expandir suas atividades, veja o artigo abaixo: 

Veja como evitar qualquer problema em suas atividades

Como vimos, existem algumas regras que o microempreendedor deve observar para não correr o risco de ser excluído do MEI. Por isso, é muito importante estar sempre atento às informações relacionadas às obrigações e às regras do governo para evitar problemas futuros. 

Nesse sentido, ter respaldo especializado no assunto é o melhor caminho!

Portanto, você pode contar com o apoio da Contábil Rio para te ajudar a manter o MEI regularizado e continuar as atividades como MEI.

Mas se a sua vontade é expandir o negócio, fornecemos serviços especializados em legalização para que você possa atuar em outro regime de empresa com segurança e cumprindo todas as exigências do governo!

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Atualizado em março de 2023

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Tudo sobre as regras de exclusão do MEI. Para saber mais do assunto, leia o artigo que preparamos até o final!
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