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ToggleEntenda se, de fato, Simples Nacional é a melhor opção para sua clínica ou para seu consultório médico
Informações importantes que vão ajudar você a entender se o Simples Nacional é a melhor opção para sua clínica médica
O Simples Nacional consiste em um dos regimes tributários preferidos dos empresários, visto que uma de suas propostas é justamente reduzir o valor que empresas pagam em tributos.
No artigo de hoje, vamos conversar sobre esse enquadramento e entender mais sobre as vantagens que clínicas e consultórios médicos possuem em relação a tal regime.
Sendo assim, fique com a gente até o final do nosso material e entenda como fazer escolhas inteligentes no seu empreendimento.
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A importância de microempresas e empresas de pequeno porte para a economia brasileira
De acordo com dados do Sebrae, as microempresas e as empresas de pequeno porte tiveram participação em 27% do PIB brasileiro em 2011.
Em relação à participação por áreas, temos que, no período, a participação de empresas desse porte foi de:
- Comércio: 53,4%;
- Indústria: 22,5%;
- Serviços: 36,5%.
Contudo, se a gente comparar com empresas de portes diferentes, percebemos que microempresas e empresas de pequeno porte costumam estar em desvantagem, principalmente se a gente considerar o poder de barganha que esses tipos de empreendimentos possuem, por exemplo, uma empresa de porte maior consegue adquirir um volume maior de produtos para comercializar.
Logo, fica muito mais fácil negociar valores junto aos seus concorrentes, o que contribui para que sejam empresas mais competitivas, tenham mais flexibilidade para negociar o preço de seus produtos etc.
Ainda, empresas de tamanho maior costumam ter uma gestão mais profissional, o que evita problemas que possam afetar o negócio ou sair deles com danos reduzidos.
Sabendo dessa realidade vivida pela maioria das microempresas e das empresas de pequeno porte, o governo busca, continuamente, proporcionar maneiras que facilitem a atuação desses tipos de empresas.
E isso se aplica ao Simples Nacional.
Antes de sua existência, existiam vários programas que buscavam simplificar a arrecadação de tributos, todavia eram proporcionados de forma separada, nas esferas municipal, estadual e federal, geralmente com o nome de “Simples”.
A Lei do Supersimples
O Estado sancionou a Lei 123, em 14 de dezembro de 2006, o qual unificava a arrecadação de tributos desses três níveis do governo.
Ela ficou conhecida como o “Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte”, trazendo muitos outros benefícios, além da redução da carga tributária e da simplificação dos cumprimento das obrigações tributárias, aspecto sobre o qual falaremos mais adiante.
Tal normativo também trata sobre o Simples Nacional, regime tributário desenvolvido com o propósito de auxiliar empresas enquadradas nesse porte.
Antes de a gente passar ao próximo tópico, aproveite para conhecer alguns artigos que vão ajudá-lo na gestão do seu empreendimento:
- Empresário, entenda como parcelar suas dívidas do Simples Nacional por meio do Relp;
- Confira como resolver os problemas para evitar a exclusão do Simples Nacional!
- Simples Nacional x Lucro Presumido: qual o regime ideal para a área da saúde.
O que é um regime tributário?
A fim de que a gente entenda melhor o que, de fato, é o Simples Nacional, vamos, inicialmente, conversar sobre o que, de fato, é um regime tributário.
Sabemos que, no Brasil, existe um número expressivo de leis que tratam sobre a apuração de impostos.
Ainda, existe um número bastante diverso de tributos que podem ser recolhidos, de acordo com a situação.
Nesse contexto, o regime tributário vem para direcionar como a apuração de tributos deve ser feita pelos diferentes tipos de empresa.
Atualmente, as três mais comuns são, Simples Nacional, ou seja, sobre a qual estamos conversando, Lucro Presumido, o qual, para efeito da apuração do IRPJ e da CSLL o Estado estipula o lucro que a empresa terá em um determinado período, e Lucro Real, em que IRPJ e CSLL são cobrados tendo como base o lucro que, de fato, o estabelecimento obteve no período.
Há vários outros detalhes relacionados à apuração desses enquadramentos, porém uma das diferenças mais marcantes são essas que trouxemos.
O que é o Simples Nacional?
Um dos aspectos importantes trazidos pela Lei 123/2006 é a designação do que seria uma micro e empresa de pequeno porte.
Ela define, em seu artigo 3º, incisos I e II, que seriam assim consideradas as que tiverem:
- Faturamento até R$ 360.000,00 como microempresa;
- Faturamento maior do que R$ 360.000,00, até 4.800.000,00 como empresa de pequeno porte.
Ademais, ela traz informações sobre como devem ocorrer a inscrição e a baixa desses negócio, estipula os tributos que estão inclusos no Simples Nacional, sendo eles:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
- Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
- Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
- Contribuição Patronal Previdenciária – CPP;
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
No entanto, é necessário lembrar que esses não são os únicos tributos que uma empresa optante do Simples Nacional está obrigada a recolher.
Dependendo das atividades e operações realizadas, podem haver vários outros.
Ainda, existe um número reduzido de declarações que optantes pelo Simples Nacional precisam ser atendidas.
Relacionamos, abaixo, alguns exemplos:
- PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório);
- DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte);
- DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde).
Para além disso, é necessário que o empreendimento emita suas notas fiscais e atenda a várias outras obrigações, mas que, na maior parte das vezes, são em número reduzido do que seriam se existisse o recolhimento estivesse acontecendo em outros regimes.
Quais as vantagens de optar pelo Simples Nacional?
Em relação às vantagens, como você já deve ter observado, existem várias, como as alíquotas diferenciadas de tributos.
Por exemplo, uma indústria optante pelo Simples Nacional pode começar apurando sobre o faturamento a alíquota de 4,5%, ao se enquadrar na primeira faixa do Anexo I, da Lei 123/2006.
Caso essa apuração fosse feita pelo Lucro Real, somente de PIS e Cofins, dependendo também dos tipos de produtos comercializados, a empresa poderia ter que recolher 9,25% somente de PIS (1,65%) e Cofins (7,6%).
Sendo assim, em boa parte das vezes, apurar por ele representa economia tributária para a empresa.
Ainda, existe a possibilidade de recolher 8 diferentes tributos por meio de uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Também podemos citar o número reduzido de burocracias que precisam ser atendidas.
Hoje em dia, empresas que optam por ele contam com um programa próprio de parcelamento, denominado Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional – Relp.
Nele, o contribuinte consegue parcelar seus débitos em até 180 vezes, ainda conta com redução das multas e juros.
O vídeo abaixo é bastante completo e vai ajudar você a entender mais sobre o assunto:
Como deve ser feita a opção?
Geralmente, a opção pelo regime deve ser realizada no início do ano, o prazo costuma ser no período de janeiro, até o seu último dia considerado útil.
Todavia, dependendo do ano, podem haver prorrogações.
Empresas que estão começando suas atividades têm que solicitar a adesão em até 30 dias até o deferimento da sua última inscrição.
Porém, é necessário respeitar o limite de 180 dias da data em que o CNPJ foi deferido.
Quem poderá optar?
Clínicas e consultórios médicos poderão optar, a não ser que exerçam alguma atividade considerada impeditiva, as quais estão constantes no Anexo VI, da Resolução do Conselho Gestor do Simples Nacional 140.
Ademais, é necessário considerar o limite de R$ 4,8 milhões, pois, caso a empresa ultrapasse isso, não poderá recolher seus tributos por meio do Simples Nacional; se já estiver enquadrada, será automaticamente excluída do regime.
Empresas que não tenham pessoas jurídicas em seu quadro societário poderão fazer parte do enquadramento, também aquelas que não tenham sócios com residência no exterior.
Para que um empreendimento seja optante, não poderá ter sócio com mais de 10% do capital social de empresa que não seja beneficiária do Simples Nacional.
Também poderão optar pelo regime empresas que não possuam sócios ou titulares que já tenham participação em empresa cujo faturamento exceda o limite máximo do Supersimples.
Quais situações em que apurar pelo Simples Nacional nem sempre será vantajoso?
Apesar das várias vantagens de apurar por esse enquadramento, nem sempre sua clínica (ou seu consultório médico) será, de fato, beneficiada ao recolher tributos por ele.
Por exemplo, clínicas e consultórios médicos que estejam apresentando prejuízo contábil e tenham valores elevados relativos à aquisição de insumos podem se beneficiar do Lucro Real.
Isso acontece porque, ao apresentar prejuízo, não estarão obrigadas a recolher o IRPJ e a CSLL, tendo em vista que são tributos que devem incidir sobre o lucro.
Além disso, poderão compensar esse prejuízo em apurações futuras, respeitando os limites estabelecidos pela legislação.
Também, ao adquirirem muitos insumos, poderão se creditar do PIS e da Cofins, o que poderá fazer com que o valor a pagar sofra redução.
Sendo assim, uma das maiores preocupações será com o ISS, cuja alíquota, de acordo com o artigo 8º, inciso II, não poderá superar 5%.
Na verdade, a opção pelo enquadramento tributário de qualquer empresa deve ser feita de forma criteriosa, isso contribui para evitar o pagamento maior de tributos ou adesão a um regime ao qual seu negócio não é permitido.
Então, o ideal é contar com o planejamento tributário, sobre o qual vamos conversar no próximo tópico.
Por que realizar o planejamento tributário é importante?
O planejamento tributário consiste em um estudo que é realizado com o propósito de identificar qual o enquadramento é o mais adequado para o empreendimento.
Ele comumente é elaborado realizando uma projeção dos números da empresa, tendo como base os resultados passados.
Feito isso, são calculados todos os tributos devidos pelo empreendimento, também levantadas todas obrigações acessórias que precisam ser atendidas, como envio de declarações, para identificar qual dos regimes é mais vantajoso.
É possível levar em consideração vários outros aspectos, como logísticos e até mesmo ligados à elaboração dos produtos para que possam ser enquadrados em uma determinada tributação.
Por exemplo, a Lacta, ao realizar alterações em seus bombons, como mudança no formato da sua embalagem, conseguiu enquadrá-los como “wafer“, o qual possui uma tributação do IPI reduzida.
Sendo assim, o planejamento tributário, embora se importe também com a escolha do regime pelo qual a sua clínica médica irá optar, poderá também analisar outros aspectos que possam contribuir para que o seu empreendimento possa pagar menos impostos.
O planejamento tributário também ajuda a identificar se o Lucro Presumido pode ser a melhor opção.
Isso é importante tendo em vista, principalmente, que empresas que prestam serviços hospitalares têm uma carga tributária reduzida.
Esse aspecto tem levado muitas clínicas a adaptarem sua estrutura e a passarem ser um Day Hospital, justamente com o propósito de redução da carga tributária do empreendimento.
Também é preciso verificar se é interessante que sua empresa apure pelo Lucro Real, como vimos no tópico anterior, ou pelo Simples Nacional. Ademais, o planejamento realiza a análise do livro caixa dos sócios-médicos em conjunto, para identificar qual o regime tributário mais viável para sua empresa, ou seja, que represente economia e permita que o seu empreendimento possa continuar de acordo com a legislação.
Ele ajuda você a ter a respostas para uma pergunta muito comum entre médicos:
- Será que vale a pena clínicas ou consultórios optarem pelo Simples Nacional?
O que fazer para que suas decisões sejam acertadas quando se trata de escolher o regime tributário adequado?
É importante que os profissionais que realizam esse estudo em sua empresa não apenas conheçam a legislação, mas também como seus serviços são prestados, comportamento do mercado e outros aspectos que possam influenciar a apuração de tributos, seja de forma direta ou indireta.
Então, contar com uma contabilidade especializada em tributos e que já atue diretamente com negócios do seu mesmo segmento permite que você possa obter respostas mais rápidas para os principais problemas que você possa enfrentar, os quais estejam relacionados à tributação de sua clínica ou de seu consultório médico.
Contar com o apoio de quem entende evita que você faça escolhas equivocadas e que tragam problemas futuros ao seu negócio, como o pagamento de multas e de juros por conta do não recolhimento adequado de impostos.
Contábil Rio: vamos ajudar você a ter uma gestão tributária eficiente!
Como a gente pôde verificar em nosso artigo, o Simples Nacional é um regime tributário que costuma trazer muitos benefícios a quem o utiliza para recolher impostos.
Entretanto, é necessário levar em consideração que nem todas empresas podem utilizá-lo para apurar seus tributos, devido, principalmente, às restrições existentes.
Sendo assim, o ideal é contar com apoio especializado, de quem entende do assunto, tem experiência com empresas do seu mesmo segmento e podem ajudar você a fazer escolhas acertadas em seu empreendimento.
Nós, da Contábil Rio, somos uma contabilidade especializada em clínicas e consultórios médicos que apuram pelo Simples Nacional e estamos preparados para ajudar você a entender se, de fato, essa é a melhor alternativa para o seu empreendimento.
Contamos com uma equipe altamente preparada e que vai dar à sua empresa o suporte necessário a fim de que ela tenha economia tributária e esteja em total conformidade junto ao governo.
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