ICMS Difal: sua empresa terá que recolhê-lo em 2022?
E começa mais uma temporada dessa série… Você deve se lembrar que desde 2016, através do Convênio 93/2015, nas vendas a outros estados destinadas a
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E começa mais uma temporada dessa série… Você deve se lembrar que desde 2016, através do Convênio 93/2015, nas vendas a outros estados destinadas a
Respondendo 5 perguntas simuladas sobre o Simples Nacional
Com informações de IOB/ao³, referência nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista.
Através da Lei Complementar 182/2021 foram alteradas normas relativas à participação do investidor-anjo nas empresas do Simples Nacional.
Anualmente, os empresários têm a oportunidade de aderir ao Simples Nacional, que é um dos regimes de tributação brasileiros.
Proposta pretende facilitar a negociação de dívidas de micro e pequenas empresas, privilegiando a solução extrajudicial.
Mesmo com a falta de um consenso entre os contadores e empresários, a legislação brasileira estabelece que as empresas regidas pelo Simples Nacional também estão sujeitas à transmissão da escrituração contábil, uma vez que, tal atividade se trata de uma obrigatoriedade imposta a todos os regimes tributários, de acordo com a ITG 2000 do Conselho Federal de Contabilidade, aprovada pela Resolução 1.330/11.
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