É oficial! Mais duas MPs que facilitam a obtenção de crédito foram sancionadas!
Presidente Jair Bolsonaro sanciona três medidas provisórias vão auxiliar empresas na tomada de crédito.
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Presidente Jair Bolsonaro sanciona três medidas provisórias vão auxiliar empresas na tomada de crédito.
A Medida Provisória 927 perdeu eficácia no dia 19/07/2020. Entenda como fica o teletrabalho, antecipação de férias e feriados, banco de horas, exames médicos e a Cipa.
O banco de horas, adotado como forma precípua de combater o desemprego, a partir da reforma trabalhista passou ser uma medida adotada pelo empregador que busca se utilizar desta ferramenta para melhor administrar os custos com mão de obra, não estando, necessariamente, condicionado a impedir dispensas.
MP 927/2020 Perde a Validade e Medidas Trabalhistas Voltam a ser Como Antes
A MP 992/2020 institui o programa Capital de Giro para Preservação de Empresas, que pode contar com até R$ 120 bilhões em crédito.
Prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
A medida, publicada em abril, altera a legislação trabalhista e tem como objetivo assegurar a manutenção de empregos durante a crise
Medida faz parte do pacote do governo para lutar contra os impactos da pandemia do novo coronavírus
O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, disse nesta segunda-feira, 27, que a Medida Provisória 958, que reduz exigências para empréstimos em bancos públicos, é uma medida de crédito na “caixa de ferramentas” do governo para ajudar a proteger empregos durante a pandemia do novo coronavírus.
A medida provisória não se aplica às operações de crédito realizadas com lastro em recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
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