Tributação de licenças de uso de softwares: como é feita para Antivírus, VOIP, etc.

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Confira como é feita a tributação de licenças de uso de softwares como Antivírus, VOIP e outros.

Conheça as nuances da tributação de licença de software e esteja sempre em conformidade com o Fisco

Com o aumento da utilização de softwares, a tributação sobre licenças de uso tornou-se um tema ainda mais importante para empresas e usuários. Mas esse não é um tema novo!

Não é de hoje que se discute como funciona a tributação de licenças de software e qual imposto incide. Essa discussão levou a um impasse até entre estado e município.

Exatamente por conta disso, buscando sanar as suas dúvidas, neste artigo, iremos abordar como é feita a tributação de licenças de uso de softwares. 

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Então continue a leitura e saiba quais são os impostos que incidem sobre essas licenças e conheça alguns cuidados que listamos aqui para que você possa tirar o assunto de letra!

Como funciona a tributação para Licenças de software?

Esse é um tema de extrema complexidade, afinal, muito se questiona sobre a incidência do ISS ou ICMS sobre as licenças de software, e essa discussão já pleiteia a anos. O debate havia sido discutido pelo STF já em 1998. 

No entanto, os avanços desde então são significativos, trazendo inúmeras mudanças, o que, mais uma vez, põe mais variáveis sobre a discussão.

A discussão então se referia à incidência do ICMS no software “de prateleira”, que se refere a programas distribuídos em mídia física. Nesse contexto, o STF decidiu que o ICMS não poderia ser imposto sobre o software.

No entanto, atualmente, as mídias físicas não existem mais, e o processo tornou-se muito mais intrincado. Agora é possível acessar programas de todo o mundo via downloads. Isso cria ainda mais obstáculos para a legislação tributária.

O debate entre estado e municípios

A indústria de tecnologia tem enfrentado incerteza jurídica devido ao desacordo entre estados e municípios sobre a tributação do software. Até pouco tempo existiam grandes dúvidas até entre o governo sobre a incidência do ICMS ou ISS sobre a operação de softwares.

Os estados consideravam o software uma mercadoria se ele não for personalizado e produzido em larga escala. Já os municípios, consideravam o software como resultado de serviços de desenvolvimento.

Isso torna a apuração do imposto sobre limbo caça de software um desafio para as empresas de TI. 

Para solucionar essas questões, o STF (Supremo Tribunal Federal) divulgou uma decisão oficial sobre o tema em março de 2021 por meio da DJEnº39.

Uma discussão que chegou ao fim em 2021?

O Supremo Tribunal Federal (STF) na decisão do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade ADIs 1.945 e 5.659, firmou o entendimento de que o tributo incidente sobre o licenciamento de uso de software é o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Logo, fica excluída a incidência do ICMS, o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nessas operações.

Isso significa basicamente que fica sendo de competência dos municípios a tributação sobre o licenciamento ou a cessão de direito de uso de softwares.

Como você pode ver, são diversas variáveis que devem ser observadas, e até o ano de 2021, e também posteriormente, dado que a DJEnº39, divulgado em 2 de março de 2021, é considerada recente.

Além disso, outros fatores devem ser considerados ao tributar licenças de software. Como por exemplo, a utilização de um software de prateleira, que de forma resumida refere-se a soluções pré-fabricadas prontamente disponíveis no mercado. Ou, o software customizado, que por sua vez é um software personalizado, ou seja, uma solução única que é criada especificamente para uma empresa com base em suas necessidades individuais. 

Portanto, para evitar a dupla tributação, as empresas de tecnologia optam por cobrar ICMS ou ISS com base em sua análise do produto e com a assistência de um consultor tributário.

Apesar deste fato, numerosas empresas têm sido penalizadas e forçadas a recorrer à justiça contra a dupla tributação, seja por estados ou municípios. É crucial garantir que todos os detalhes sejam incluídos ao parafrasear o texto original.

Mesmo tendo todos esse ponto na ponta da língua, ainda é preciso ter cautela. Com o surgimento de vários métodos de transferência de arquivos e até mesmo a possibilidade de venda de código-fonte de software, as autoridades fiscais estaduais podem começar a cobrar ICMS mais uma vez. 

O que você precisa saber para lidar com a tributação de licenças de software

Os diferentes julgamentos só contribuem para as várias interpretações do assunto, que provavelmente continuarão a crescer à medida que a tecnologia avança. 

As empresas devem ter uma equipe competente de TI e assessoria jurídica para auxiliar nas operações de software, pois o imposto correto a ser pago depende de vários fatores.

Empresas de todos os portes devem estar em conformidade com a legislação tributária, e para isso contam com o auxílio de uma contabilidade especializada. 

Nesse ponto, ter apoio capacitado é um diferencial que você precisa garantir, então, conte com o suporte especializado da Contábil Rio.

A Contábil Rio é uma empresa comprometida com a qualidade do serviço prestado e oferece soluções fiscais para que sua empresa esteja sempre em dia com a Receita Federal. 

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