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ToggleCSLL no Lucro Real: como calcular?
Evite problemas ao calcular a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Saiba mais sobre a CSLL no Lucro Real!
Certamente, entender como funciona a CSLL, no Lucro Real, é essencial para que empresas e seus empresários evitem maiores problemas junto ao Fisco.
Afinal, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incide sobre o lucro das empresas, com sua variação para cada regime tributário.
Neste artigo, explicaremos o que é a CSLL e como ela funciona nesse sistema de tributação.
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Além disso, mostraremos quais as ações necessárias para calculá-la e como o apoio de especialistas é fundamental nesse processo
Portanto, acompanhe a leitura e se informe melhor sobre o assunto!
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Como funciona a CSLL no Lucro Real?
Primeiramente, antes de abordarmos sobre como funciona a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, nesse regime tributário, é fundamental entendermos o que, de fato, é o Lucro Real.
Esse sistema é uma das formas de tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Nesse regime, o cálculo dos impostos é feito com base no lucro contábil da empresa. Ou seja, a diferença entre as receitas e despesas apuradas em um determinado período.
O Lucro Real é obrigatório para as empresas que possuem faturamento superior a R$78 milhões no ano, assim como para as empresas dos setores financeiro, de seguros privados, de capitalização, de factoring e que obtiveram lucros e fluxo de capital, com origem estrangeira.
As demais empresas podem optar pelo Lucro Real se for mais vantajoso do que o Simples Nacional, ou o Lucro Presumido.
Mas, afinal, como funciona a tributação da CSLL nesse sistema?
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no Lucro Real é apurada anualmente, com base no resultado ajustado da empresa em 31 de dezembro de cada ano.
Esse valor corresponde ao lucro contábil do período, com as adições e exclusões previstas na legislação fiscal.
Por exemplo, algumas despesas que são dedutíveis, para fins contábeis, como multas e juros de mora, devem ser adicionadas ao lucro contábil para fins fiscais.
Existem duas formas de pagar a CSLL no Lucro Real:
- Mensalmente: a empresa calcula a Contribuição utilizando a percentual da receita bruta, ou balancete, que reduz ou suspende o seu valor;
- Trimestralmente: utiliza-se o lucro real do trimestre, para determinar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Mas, afinal, você sabe como funciona o seu cálculo? Acompanhe no tópico a seguir…
Como calcular a CSLL no Lucro Real?
A fim de calcular a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no regime tributário do Lucro Real, os empresários precisam utilizar uma fórmula simples. Sendo ela:
- CSLL = Lucro Real x Alíquota.
Vale destacar que a alíquota é de 9% para a maioria das empresas e de 15% para empresas do setor financeiro, de capitalização e seguros privados, como mencionamos anteriormente.
Por que é importante ter um departamento contábil bem estruturado?
Pudemos notar que o Lucro Real é um sistema de tributação complexo, exigindo que as empresas tenham profissionais capacitados para cuidar de todas as burocracias desse regime.
Dessa forma, ter um departamento contábil organizado e rigoroso, com serviços eficientes, é essencial para o cálculo dos impostos, como a CSLL.
Vale destacar que, esse setor, também pode auxiliar na identificação de oportunidades para diminuir os impostos da sua empresa, utilizando incentivos fiscais e deduções permitidas pelo governo.
Além disso, fica responsável por fazer e enviar as obrigações acessórias a serem cumpridas pelas empresas, como o Lalur, ECF e o DCTF, assim como, evitar eventuais penalidades e multas.
Evite problemas ao calcular a CSLL no Lucro Real
Com o apoio de profissionais que entendem do assunto, é certo que as obrigações legais de sua empresa podem ser cumpridas, sem maiores dificuldades.
Nós, da Contábil Rio, estamos há mais de 60 anos solucionando as burocracias e cuidando de áreas como contábil, fiscal, trabalhista, tributária, de legalização e departamento pessoal de nossos clientes.
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