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Veja O Que São As Despesas Indedutíveis Do Lucro Real! - Contabilidade no Méier Rio de Janeiro - RJ | Contábil Rio

Veja o que são as despesas indedutíveis do Lucro Real

Fique por dentro de tudo relacionado ao regime tributário do Lucro Real e evite problemas ao contabilizar as despesas indedutíveis. Saiba mais em nosso artigo!

O Lucro Real tem despesas indedutíveis, aquelas que não reduzem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

A Lei n°º 9.249/95 estabelece quais são essas despesas, que devem ser respeitadas pelas empresas que escolhem esse regime tributário.

Neste artigo, explicaremos o que são, quais são essas despesas no Lucro Real, bem como contabilizar esses gastos.

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O que são despesas indedutíveis?

Despesas são os gastos que não entram nos custos, mas que são necessários para manter as atividades e operações da empresa.

Para que as despesas possam ser deduzidas do lucro real, elas precisam atender a certos critérios, como serem necessárias, comprovadas e competentes.

Despesas necessárias são as que têm relação com a atividade da empresa e com a conservação da sua fonte de renda.

Elas são as despesas que a empresa precisa fazer normalmente para realizar as suas operações ou transações.

Alguns exemplos de despesas que podem ser deduzidas são os gastos com salários, aluguéis, condomínio, limpeza, encargos trabalhistas, energia elétrica e telefone.

As despesas comprovadas são as que têm documentos que mostram claramente o que foi comprado ou feito, quem vendeu ou fez, quando e quanto custou.

Para comprovar as despesas, são válidos documentos como notas fiscais, recibos, faturas e outros documentos confiáveis.

Por sua vez, despesas competentes são as que são registradas no período em que aconteceram de fato.

O regime de competência é o que contabiliza as despesas no mesmo período de apuração, mesmo que não tenham sido quitadas.

Seguindo as exceções da lei, não se conta como despesa aquela que depende de algo futuro para acontecer.

Também, quando as despesas tiverem relação com as receitas, elas devem ser registradas ao mesmo tempo.

Já as despesas indedutíveis são as que não cumprem os critérios acima ou que a lei não permite.

Essas despesas não são deduzidas do IRPJ e da CSLL, fazendo com que a base de cálculo desses impostos e, por isso, o valor a pagar, sejam maiores.

Quais são as despesas indedutíveis no Lucro Real?

Segundo o artigo 13º da Lei Nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, são consideradas despesas indedutíveis no Lucro Real aquelas:

  1. De qualquer provisão, exceto as constituídas para o pagamento de férias de empregados e de décimo-terceiro salário, e as provisões técnicas das companhias de seguro e de capitalização, bem como das entidades de previdência privada, cuja constituição é exigida pela legislação especial a elas aplicável.
  2. Das contraprestações de arrendamento mercantil e do aluguel de bens móveis ou imóveis, exceto quando relacionados intrinsecamente com a produção ou comercialização dos bens e serviços.
  3. De depreciação, amortização, manutenção, reparo, conservação, impostos, taxas, seguros e quaisquer outros gastos com bens móveis ou imóveis, exceto se intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços.
  4. Com alimentação de sócios, acionistas e administradores.
  5. Das contribuições não compulsórias, exceto as destinadas a custear seguros e planos de saúde, e benefícios complementares assemelhados aos da previdência social, instituídos em favor dos empregados e dirigentes da pessoa jurídica.
  6. Das doações, exceto as em favor do Pronac, de instituições de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei federal, sem fins lucrativos, e de entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas no Brasil que prestem serviços em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem.
  7. Com brindes.
  8. De depreciação, amortização e exaustão geradas por bem objeto de arrendamento mercantil pela arrendatária, na hipótese em que esta reconheça contabilmente o encargo.

Além dessas despesas, existem outras que também são indedutíveis no Lucro Real, como multas por infrações fiscais ou penais, juros sobre capital próprio e perdas na alienação de participações societárias.

Também se destacam as variações cambiais passivas, os gastos de representação comercial durante venda de mercadorias e a remuneração a administradores.

Como contabilizar as despesas indedutíveis?

As despesas indedutíveis são as que não entram no cálculo do IRPJ e da CSLL, mas que fazem parte do resultado do exercício.

Elas devem ser somadas ao lucro líquido para saber o lucro real.

Para fazer isso, é preciso usar o Lalur, que é um livro que as empresas do Lucro Real têm que ter.

O Lalur tem duas partes: a Parte A, que mostra as mudanças do lucro líquido do exercício, e a Parte B, que mostra os valores que não estão na contabilidade, mas que afetam o lucro real, como os prejuízos que podem ser abatidos e as bases negativas da CSLL.

Na Parte A do Lalur, as despesas que não podem ser deduzidas devem ser somadas ao lucro líquido do exercício na coluna de adições, com o código e o valor de cada uma.

Essas somas fazem com que a base de cálculo do IRPJ e da CSLL seja maior, que são impostos que se pagam sobre o lucro real que está na última linha do Lalur.

Como o departamento contábil cuida das despesas indedutíveis?

O controle das despesas indedutíveis da empresa é uma função do departamento contábil, que precisa identificar, classificar, registrar e monitorar esses gastos.

Para realizar essa tarefa, é necessário dominar a legislação tributária, estar atento às mudanças normativas, organizar a documentação e contar com um sistema de gestão contábil eficiente.

O departamento contábil também tem o papel de assessorar os gestores da empresa sobre os efeitos das despesas indedutíveis na tributação, procurando maneiras de diminuir os impostos dentro da lei.

Além disso, outra responsabilidade do departamento contábil é atender às obrigações acessórias do Lucro Real, como a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a Escrituração Contábil Digital (ECD).

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