Entenda a diferença entre Lucro Presumido e Lucro Real para Indústria!

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Aprenda A Diferenca Entre Lucro Real E Presumido E Veja Qual A Melhor Opcao Para A Sua Industria Blog - Contabilidade no Méier Rio de Janeiro - RJ | Contábil Rio

Aprenda como diferenciar o Lucro Real do Presumido e evite prejuízos com o pagamento de tributos. Leia o nosso artigo e confira

Quando uma empresa define a sua opção tributária, ela está basicamente escolhendo o total de impostos que irá pagar. 

Para que você possa tomar a melhor decisão, iremos passar algumas informações para auxiliar nessa escolha, apesar de que algumas vezes não será uma questão de escolha somente, mas uma obrigatoriedade. 

A primeira etapa será entender que o Lucro Presumido e o Lucro Real são perfis tributários, ou seja, a forma que iremos pagar os impostos. São as regras que a sua empresa deverá seguir para o cálculo e pagamento dos impostos

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Continue a leitura e confira qual a diferença entre o Lucro Real e o Lucro Presumido para a indústria.

1. O que é Lucro Real?

O cálculo dos impostos como Imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) e Contribuição Social (CSLL) são sobre o lucro da empresa (considerando todos os ajustes feitos como adições, compensações e exclusões). 

Se não existir uma margem de lucro presumida ou em caso de prejuízos, não será preciso pagar o tributo. 

2. O que é Lucro Presumido?

As empresas do lucro presumido têm a apuração do imposto de renda e da CSLL com uma base de cálculo sobre uma margem de lucro pré-fixada, conforme a atividade da empresa.

Sendo assim, dispensamos o cálculo do lucro efetivamente recebido em sua atividade, exceto o derivado de situações específicas como o ganho de capital ou com ganhos com aplicações financeiras.

Temos como exemplos: a atividade comercial, tem como margem de lucro presumido  8% da receita bruta. 

Na prestação de serviços, a margem de lucro é de 32%. Desta forma, por mais que a empresa consiga uma maior margem de lucro, sua tributação deverá ser sobre a margem anteriormente fixada apenas.

No entanto, os tributos continuarão sendo calculados sobre a margem presumida se tivermos uma margem de lucro efetiva menor do que a margem  fixada antes. 

Desta forma, uma decisão precipitada do empreendedor poderá provocar o recolhimento desnecessários de tributos.

3. Base de Cálculo

Analisando as opções citadas, vimos que elas também influenciam na forma que é feito o cálculo do PIS e da COFINS, que são as contribuições sociais que incidem sobre a receita bruta. 

Assim, de acordo com adoção do regime para a apuração do IRPJ e da CSLL, no Lucro Presumido ou Lucro Real, essas contribuições sociais vão ser analisadas por um dos seguintes regimes tributários: o cumulativo ou o não-cumulativo.

Empresas que escolheram o Lucro Presumido, o PIS e a COFINS deverão ser analisadas pelo regime cumulativo dessas contribuições, onde a alíquota total é de 3,65% sobre o faturamento e não há direito a dedução de créditos.

De outra forma, apenas com algumas exceções, as empresas que utilizam o Lucro Real, deverão calcular o PIS e a COFINS pelo regime não-cumulativo. 

Sendo, a alíquota total de 9,25% sobre o valor do faturamento e a empresa poderá abater créditos calculados sobre os valores apurados com base em uma série de fatores como o valor dos insumos adquiridos, o montante da depreciação de ativos, o consumo de energia elétrica, entre outros.

Vale demonstrar que mesmo com a opção pelo Lucro Real, os empresários têm a obrigação de apresentar à Receita Federal várias declarações e controles que não são exigidos das organizações que fazem a opção pelo Lucro Presumido. 

Os gastos complementares para o atendimento dessas exigências como: gastos com pessoal, com sistemas e até consultoria externa, precisam ser  dimensionados adequadamente, por conta da opção por um desses regimes, evitando assim surpresas desagradáveis.

O PIS e a Cofins são dois tributos federais, o primeiro se refere aos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, enquanto o segundo é uma Contribuição feita para o Financiamento da Seguridade Social.

Apesar de ambos os tributos serem administrados pela Receita Federal, há uma diferença bem significativa na forma de seu cálculo quando a empresa faz a opção pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, como veremos a seguir:

PIS e Cofins no Lucro Presumido

As empresas pagam as duas contribuições pelo chamado regime cumulativo. As suas alíquotas são de 0,65% para PIS e 3,00% para Cofins, no lucro presumido.

O regime cumulativo corresponde ao pagamento de tais contribuições sem considerar quaisquer desembolsos efetuados pela empresa, quer dizer que mesmo  existindo um custo para a empresa entregar determinado produto ou serviço, não é relevante para o cálculo dessas contribuições.

O valor total faturado nas notas fiscais, terão o desconto destas duas contribuições baseadas no valor da receita bruta.

Neste caso, as deduções de despesa não são autorizadas, a menos que sejam relativas às devoluções de venda, aos abatimentos ou as vendas canceladas.

De uma maneira sucinta, o cálculo das contribuições se resume em aplicar os percentuais das contribuições sobre o valor da receita bruta da empresa, veja o exemplo da empresa “Indústria A”:

Receita Bruta: R$ 200.000,00

PIS: R$ 1.300,00 (R$ 200.000,00 x 0,65%)

Cofins: R$ 6.000,00 (R$ 200.000,00 x 3,00%)

Obviamente, existem algumas características baseadas no tipo de atividade,  contudo, como regra geral, o cálculo das contribuições no Lucro Presumido funcionam dessa maneira.

PIS e Cofins no Lucro Real

No Lucro Real,  essas duas contribuições são pagas pelo chamado regime da não cumulatividade, pelas empresas. Sendo suas alíquotas de 1,65% para PIS e 7,60% para Cofins, quase duplicando o valor dessas contribuições.

Entretanto, para reduzir esse aumento, vimos que no regime da não cumulatividade é permitida a dedução de algumas despesas no cálculo das contribuições.

Entre os mais comuns estão: 

  • Os insumos de produção/prestação de serviço, 
  • Os aluguéis pagos a Pessoa Jurídica, 
  • As parcelas de Leasing
  • A depreciação de equipamentos, as compras de produtos, entre outros.

Isto é, ao contrário do PIS e da Cofins no regime cumulativo, é  permitido neste caso o desconto de alguns desembolsos “consumidos” na geração de receita.

Ou seja, é possível abater o valor gasto com a entrega de produtos ou serviço, e com algumas exceções, como os gastos com mão de obra, por exemplo.

Assim sendo, é preciso analisar exatamente quais são os tipos de gastos que a empresa tem, pois, quanto mais alto for o valor das despesas que são permitidas reduzir do cálculo das contribuições, mais vantajoso é o Lucro Real, pois no final o pagamento do PIS e da Cofins acabam sendo menores.

Vamos considerar o exemplo da empresa “Indústria A”, porém, com alguns acréscimos de despesas para verificar qual seria o impacto ao optar pelo cálculo de PIS e Cofins no Lucro Real, vejamos:

Receita Bruta: R$ 200.000,00

Aluguel pago a PJ: R$ 35.000,00

Depreciação: R$ 5.000,00

Insumos: R$ 40.000,00

Mão de Obra: R$ 30.000,00

A primeira etapa é somar  os gastos que podem ser deduzidos no cálculo de PIS e Cofins, ou seja, R$ 80.000,00 (aluguel, depreciação e insumos) e identificar quais são os gastos que darão direito a “crédito de PIS e Cofins”.

A segunda etapa é fazer o cálculo do valor de PIS e Cofins incidente sobre a receita bruta e deduzir das compras com “direito a crédito”, olhe:

PIS e Cofins sobre Receita Bruta R$ 200.000,00

PIS: R$ 3.300,00

Cofins: R$ 15.200,00

Abatimentos sobre Gastos com Crédito: R$ 80.000,00

PIS: R$ 1.320,00

Cofins: R$ 6.080,00

Saldo a Pagar de PIS e Cofins

PIS a Pagar: R$ 1980,00 (R$ 3.300,00 – R$ 1.320,00)

Cofins a Pagar: R$ 9.120,00 (R$ 15.200,00 – R$ 6.080,00)

Este processo é se diferencia um pouco no cálculo do PIS e da Cofins no Lucro Presumido, sendo a parte que demanda maior atenção, aquela em que se determinam quais são os gastos que dão direito ao “crédito de PIS e Cofins”. 

Pois,  a própria legislação é conflitante ao determinar o que pode ser realmente determinado como insumo na produção, na revenda ou prestação de serviço.

Por isso é sempre importante buscar especialistas no assunto e um contador que entenda sobre o seu segmento de negócio, para que não existam controvérsias na sua análise tributária.

Comparativo entre Lucro Presumido e Lucro Real do Pis e da Cofins

Após analisar os dois exemplos citados acima, chegamos neste resumo de apuração das contribuições de PIS e Cofins:

Para o exemplo da empresa “Indústria A”, é mais vantajoso para a empresa optar pelo Lucro Presumido em detrimento do Lucro Real, gerando uma economia de R$ 3.800. A menos que ela seja obrigada a optar pelo Lucro Real.

Mesmo assim, não podemos nos decidir sem analisar o IRPJ e CSLL, pois dependendo de alguns fatores como a lucratividade ou o prejuízo a empresa poderá ter perdas no cálculo de PIS e Cofins que poderão ser compensadas com o ganho de IRPJ e CSLL.

Exceções sobre as Regras Gerais de PIS e da Cofins

As empresas de tecnologia, mesmo optantes pelo Lucro Real, devem pagar as contribuições de PIS e Cofins na mesma condição daquelas optantes pelo Lucro Presumido.

Contudo, deve sempre se lembrar que a melhor forma de descobrir se um é melhor que o outro é fazendo a conta e tendo alguém especializado para te ajudar.

Tributação de IRPJ e CSLL

O IRPJ, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e a CSLL, a Contribuição Social sobre Lucro Líquido são tributos federais, mas são cobrados sobre a “renda” das empresas, mais conhecida como Lucro.

A alíquota do IRPJ é 15% e a CSLL é 9%, sendo que para o IRPJ ainda há um adicional de 10% para lucros superiores a R$ 20 mil por mês, ou R$ 60 mil no trimestre, ou R$ 240 mil no ano.

IRPJ e CSLL no Lucro Presumido

No Lucro Presumido, se obtém o lucro de forma presumida, através do cálculo é destacada a sua porcentagem de lucro. 

A Receita Federal é responsável por definir o percentual dos lucros.

Para as indústrias ou comércios, com algumas exceções, presumimos que o lucro gerado seja de 8% para tributação do IRPJ e de 12% para tributação da CSLL, os dois sobre o valor da nota fiscal. 

Vamos analisar o suposto cálculo de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido da empresa “Indústria A” utilizada na análise de PIS e Cofins:

Receita Bruta: R$ 200.000,00

Base de Cálculo: R$ 64.000,00 (R$ 200.000,00 x 32% Lucro Presumido)

IRPJ a Pagar: R$ 9.600,00 (R$ 64.000,00 x 15%)

Adicional de IRPJ: R$ 4.400,00 (R$ 64.000,00 – R$ 20.000,00 * 10%)

Total de IRPJ: R$ 14.000,00 (R$ 9.600,00 + R$ 4.400,00)

CSLL a Pagar: R$ 5.720,00 (R$ 64.000,00 x 9%). 

Desta forma fica mais claro o conceito de “Lucro Presumido”, pois de fato a Receita irá determinar um percentual fixo de qual o Lucro é presumido para aquela operação (serviço, venda, etc.).

Caso o lucro seja menor ou maior do que o que está sendo previsto, o cálculo será o mesmo. O que torna o regime do Lucro Presumido, uma opção mais satisfatória.

IRPJ e CSLL no Lucro Real

No Lucro Real, encontramos o lucro através do cálculo do resultado real do negócio, onde a empresa precisa contabilizar todas as suas despesas e custos, deduzi-las e então encontrar o valor real do lucro gerado. 

O Lucro Real poderá ser calculado de duas formas: trimestral ou anual. 

No cálculo anual a forma de apuração do IRPJ e CSLL é mensal, reduzindo ou suspendendo o cálculo destes tributos em caso de prejuízo.

Existem alguns limites colocados pela legislação tributária para determinar o que pode ou não ser abatido do Lucro Real de uma empresa,  brindes ou confraternizações não são permitidos.

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