Tributação sobre vendas on-line: manual completo.

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O Manual Da Tributacao Sobre Vendas Online Blog - Contabilidade no Méier Rio de Janeiro - RJ | Contábil Rio

Entenda tudo a respeito da tributação sobre vendas on-line: manual completo! 

Acompanhe, aqui, como é feita a tributação sobre vendas on-line e não tenha mais problemas em seu negócio digital. Confira nosso texto!

Se há um assunto que costuma trazer muitas dúvidas para empreendedores, é a tributação sobre vendas on-line.

Isso porque a questão da tributação em si já é algo completo para qualquer tipo de negócio, mas, quando se fala em empresas digitais, é normal que haja poucos empreendedores digitais realmente informados.

Você precisa conhecer tudo sobre essa tributação para garantir que todas as vendas on-line que fizer em seu negócio serão tributadas da forma correta.

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Afinal, não é seu objetivo ter problemas no futuro com a Receita Federal e precisar pagar multas altas, certo?

Pensando nisso, nós resolvemos trazer, aqui, este manual, que irá abordar o que há de mais importante a respeito das vendas on-line e da tributação sobre elas.

Acompanhe nosso artigo sobre esse assunto essencial para qualquer negócio on-line. Boa leitura!

Como é feita a tributação de vendas on-line?

A primeira coisa que você precisa entender é como se dá a tributação de vendas on-line, pois o mais básico sobre o assunto ainda costuma ocasionar muitas dúvidas.

Afinal, como é feita essa tributação sobre vendas on-line?

Bom, o fato é que a tributação para as vendas on-line é muito similar àquela que é realizada em uma loja física, mas, há alguns detalhes pequenos que necessitam de muita atenção para, depois, não serem gerados problemas fiscais.

E quais detalhes seriam esses?

No caso de a empresa de e-commerce optar pelo Simples Nacional como regime tributário, ela vai pagar uma alíquota que irá variar de acordo com o faturamento médio que aconteceu nos últimos 12 meses.

Além disso, há estados brasileiros que concedem determinados benefícios fiscais para empresas que fazem vendas apenas online, o que é algo a mais em termos de vantagem para o seu negócio na internet.

É o caso da redução na alíquota a ser paga ou ainda a concessão de determinados créditos para a empresa, por exemplo.

Uma das maiores complicações para as empresas de e-commerce, até algum tempo atrás, era o pagamento do ICMS.

Isso pois, era necessário fazer o pagamento a dois estados distintos: o estado de onde a mercadoria era originária e o estado para onde ela ia como destino.

Entretanto, isso agora mudou, e todo o ICMS que a sua empresa de e-commerce necessita pagar deve ir para o estado de destino da mercadoria que você vendeu.

E quais são, afinal, os impostos que precisam ser pagos na tributação sobre vendas on-line?

Quais são os tributos obrigatórios para um e-commerce

No momento de realizar a tributação sobre vendas on-line, há uma série de tributos que são obrigatórios para qualquer e-commerce.

Um dos maiores problemas é que há muitos empreendedores digitais que não fazem a menor ideia de quais são esses impostos.

Você conhece todos eles? Caso sua resposta seja negativa, não deixe de acompanhar a lista a seguir:

  • CSLL: esse é o famoso imposto de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • ISS: esse é o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza;
  • ICMS: esse é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços;
  • COFINS: esse é o imposto de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • IPI: é o imposto sobre os produtos industrializados;
  • PIS: é imposto destinado ao Programa de Integração Social; e
  • IRPJ: o Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas.

Conhecendo todos esses tributos, você saberá, então, o que é necessário pagar e, assim, evitará enfrentar sérios problemas.

Mas, além desses tributos vistos aqui na lista, há algum outro que é preciso conhecer?

Há alguns tributos que são realmente obrigatórios para qualquer empreendedor digital, sendo muito importante que você as conheça para não deixar de arcar com essas despesas.

Os tributos que você precisa conhecer são os seguintes:

  • DAS – ou o Documento de Arrecadação Simplificada, do Simples Nacional, unificação dos seguintes tributos: CSLL, IRPJ, PIS, COFINS, IPI, ISS, ICMS, CPP (INSS Patronal);
  • INSS, ou seja, aquela a ser paga ao Instituto Nacional de Seguro Social;
  • Fundo Especial de Combate à Pobreza, conhecida pela sigla de FECP;
  • FGTS, que é destinada ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço sobre salários;
  • ICMS Substituição Tributária – ou ICMS-ST;
  • ICMS-DIFAL

É muito importante que você saiba que o pagamento de todos esses impostos e de todas essas contribuições se faz necessário para evitar problemas futuros ao seu negócio digital.

Isso porque, caso você não pague qualquer desses impostos, isso é considerado como crime de sonegação, o que pode gerar muitos problemas para você e para sua empresa de e-commerce.

Tributação no e-commerce: entenda como é feita a tributação sobre vendas on-line

É muito importante que qualquer empreendedor digital saiba do que se trata a tributação no e-commerce.

É comum encontrar alguns empreendedores que não fazem a mínima ideia de que é preciso pagar tantos impostos como os que foram vistos anteriormente.

Aliás, é normal que certos empreendedores digitais acreditem que ter um negócio na internet os livra de pagar impostos, o que é um enorme erro.

A tributação sobre vendas on-line ou a tributação para e-commerce trata-se do pagamento de qualquer tipo de imposto a ser cobrado para que uma loja virtual possa funcionar legalmente.

Os empreendedores digitais precisam entender que, dentro do segmento on-line, existem várias obrigações tributárias e fiscais que qualquer negócio desse tipo precisa seguir a fim de garantir que esteja em acordo com a Receita, são obrigações muito similares às obrigações de uma loja física.

O problema, é verdade, está em algumas dessas obrigações gerarem muita confusão para os empreendedores, então o conhecimento delas é um fato que evita a você entrar em algum tipo de débito com o fisco.

Os débitos com a Receita Federal podem gerar problemas que vão desde multas até mesmo à prisão, o que deixa claro que o pagamento de impostos deve ser levado a sério no e-commerce.

Tributação sobre vendas on-line: alguns pontos a entender

Muitas das confusões que os empreendedores digitais fazem a respeito do pagamento de impostos se dão pelas confusas regras aplicadas.

Há uma diferença entre as regras que são aplicadas para cada um dos segmentos on-line.

Isso faz com que seja difícil para alguns empreendedores saberem exatamente o que precisa ser feito dentro do seu negócio on-line.

Por exemplo, se você tem um negócio virtual que realiza a prestação de serviços, os tributos que precisam ser pagos vão ser distintos daquele e-commerce que atua no varejo.

Esse é apenas um exemplo de como as coisas podem ser confusas para empreendedores digitais no que diz respeito à tributação on-line.

Um outro ponto que precisa ser explorado é o fato de a tributação mudar considerando qual o faturamento do seu negócio on-line.

Aquelas lojas que contam com uma arrecadação anual que vai no máximo a R $4,8 milhões podem encaixar-se no regime do Simples Nacional.

Esse é um regime tributário considerado bem mais leve, contando com uma alíquota máxima que é de 19% voltada para o e-commerce.

Por outro lado, se a sua empresa tem um faturamento anual que ultrapassa os R$ 4,8 milhões, então talvez seja melhor para ela seguir o Lucro Presumido.

O cálculo sempre é realizado considerando a atividade que é exercida.

Quais as diferenças entre a tributação de loja física e de loja on-line?

Você sabia que esse é um questionamento bastante comum entre os diversos empreendedores digitais?

Quem pensa em começar um negócio on-line sempre tem dúvidas sobre qual a diferença entre a tributação de uma loja física e aquela de uma loja on-line.

O fato é que há, sim, mudanças entre uma e outra. Se você pretende migrar seu negócio para o mundo digital, estudar essas diferenças é essencial.

Uma modificação que ocorre diz respeito ao ICMS, pois a loja física normalmente só faz venda local e precisa pagar o imposto sempre no estado onde realiza suas transações.

Portanto, se você tem uma loja física e só faz venda local, irá pagar o ICMS e ST para o estado onde fica o endereço dela.

Por outro lado, no caso do e-commerce, o ICMS-ST é sempre cobrado naquele estado para onde a compra é destinada.

Assim, se você vende para um cliente na Bahia, então o ICMS-ST será pago ao governo desse estado, e não onde você está localizado.

A tributação a ser paga também varia muito considerando tudo o que é vendido, pois há alguns impostos pagos sobre produtos e outros sobre serviços.

Se você vende produtos, então precisará pagar impostos como COFINS, ICMS, CSLL, PIS e IRPJ.

No caso de sua empresa lidar com serviços, você vai precisar pagar CSLL, IRPJ COFINS, PIS e ISS.

Mudanças na tributação para e-commerce em 2022

O ano de 2022 promete muitas mudanças em relação à tributação para e-commerce, então é essencial conhecer quais são elas.

Na verdade, esse é um tema que tem sido bastante discutido, inclusive, sobre quais seriam as consequências dessas mudanças para os e-commerces.

É importante compreender, antes de falar mais sobre as mudanças, o momento atual do mundo e dos negócios.

A pandemia da covid-19 fez com que houvesse um aumento enorme nas vendas on-line, fazendo com que houvesse uma migração em massa para a internet.

Muitos empreendedores que, antes, não imaginavam entrar no mundo digital passaram a atuar nesse universo por conta dos ótimos resultados.

Para se ter uma ideia, a pandemia da covid-19 fez com que houvesse um aumento de 10 mil para 50 mil aberturas de novas empresas virtuais.

Isso, então, passou a ser um marco nos negócios on-line, mas não parou por aí!

O número de vendas também bateu um enorme recorde com a pandemia, passando a ser de quase 24 bilhões de vendas somente em junho de 2020.

Com esses números animadores, o governo federal entendeu que era necessário aumentar a tributação das empresas digitais e viu, aí, uma ótima oportunidade de arrecadar mais.

Mesmo optando por uma alíquota bem baixa, em torno de 0,02%, o volume de vendas era tão alto que, no final, valia a pena, arrecadando muito dinheiro.

Essa é uma mudança que deverá ocorrer, desde que a proposta passe no Congresso Nacional.

A cobrança dessa tributação de 0,02% será feita agora em qualquer pagamento realizado de forma on-line, exceto no caso das transferências bancárias.

Sendo assim, é essencial que os empreendedores digitais estejam atentos a essa possível mudança, que deve surgir a partir de 2022.

Quanto pagar de imposto para ter uma loja virtual?

Quando você vai abrir um negócio físico, é comum saber quanto de imposto vai ser preciso pagar para que o seu empreendimento possa funcionar.

E em relação a uma loja virtual, quanto é preciso pagar em impostos para ter um negócio desse tipo?

Como foi explicado anteriormente, o quanto você vai pagar de imposto em sua loja on-line vai depender de diversos fatores.

É o caso de você ter uma empresa que atue com a venda de produtos ou com a prestação de serviços – ou, ainda, com o tipo de serviço prestado ou tipo de produto comercializado, entre outros.

Você deve escolher um regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real) quando abre seu negócio, definindo como será o recolhimento de impostos.

Tudo isso precisa ser considerado para que você possa saber quanto irá pagar em impostos para ter a sua loja virtual.

Como declarar venda on-line?

A declaração das vendas on-line vai depender da forma como você está atuando na internet para vender produtos ou serviços.

Isso porque, enquanto há empreendedores que começam um negócio virtual com CNPJ, há pessoas que atuam como pessoa física.

Sendo assim, a maneira de fazer essa declaração irá depender muito da sua escolha, mas deve sempre ser realizada com auxílio de um contador.

Esse profissional vai evitar que você acabe cometendo erros no momento de declarar as vendas que foram realizadas em seu negócio on-line.

Com a Contábil Rio, o processo será facilitado!

É essencial que todo empreendedor digital saiba como fazer a tributação sobre vendas on-line.

Um ponto importante desse processo é que você sempre contrate um bom contador para auxiliar você a pagar os impostos certos em seu negócio on-line.

Sendo assim, conte com a Contábil Rio!

Conosco, você terá mais tranquilidade, facilidade e segurança em suas ações. Afinal, somos especialistas no assunto.

Então, entre em contato conosco agora mesmo pelos nossos canais de atendimento.

Possuir uma gestão tributária eficiente em meu negócio on-line!

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