Como escolher o regime tributário adequado para sua empresa

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Assim que uma empresa é aberta, uma das primeiras tarefas do empreendedor é escolher o regime tributário. Mais tarde, com o negócio já em funcionamento, é possível trocar de regime caso seja identificada a necessidade, mas apenas no início de cada ano.

Em ambos os casos, é preciso estar a par de como funcionam os enquadramentos e quais são suas diferenças. O responsável por essa impactante decisão deve saber quais critérios avaliar para fazer a escolha mais adequada à realidade empresarial.

Para ajudar você nessa análise, o artigo de hoje abordará os principais critérios para chegar à melhor opção tributária e mostrará como os regimes se diferenciam. Não perca!

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Pelo critério de atividades

O primeiro critério a ser observado é a atividade da empresa, pois é possível escolher o regime tributário e, em alguns casos, mudá-lo depois, no entanto, o ramo do negócio não pode ser alterado para que ele se enquadre em determinado regime.

Caso as atividades estejam entre aquelas permitidas também no Simples Nacional, os demais quesitos podem ser observados para identificar se o enquadramento é mesmo o mais adequado. Caso não estejam incluídas, a empresa terá que decidir entre o Lucro Presumido ou Lucro Real.

Pelo critério de faturamento

Se as atividades estiverem entre as enquadradas no Simples, a empresa pode escolhê-lo — desde que também fature até R$ 4,8 milhões anualmente e atenda as demais condições da Lei Complementar 123/2006. Porém, caso a receita bruta anual supere esse valor, esse regime está fora de cogitação.

Pelo critério de alíquotas do Simples Nacional

A cobrança de impostos pelo Simples é mensal e feita em guia única, na qual os tributos PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, CPP, ICMS e ISS são unificados. Em comparação com os demais regimes os percentuais são geralmente reduzidos — alguns componentes da carga tributária mensal não são cobrados ou têm abatimentos nas menores faixas de faturamento.

Veja algumas porcentagens dos impostos do regime:

  • Anexo I, para empresas do comércio, de 4% a 11,61%;
  • Anexo II, para indústrias, de 4,5% a 12,11%;
  • Anexo III, que abrange a maioria dos prestadores de serviços, de 6% a 17,42%.

Como você viu, as alíquotas são progressivas. Isso ocorre porque as aplicações são divididas por faixas e aumentam conforme o faturamento aumenta. Enquanto um negócio do comércio que faturou até R$ 180 mil últimos doze meses paga 4% de imposto ao mês, por exemplo, outro do mesmo ramo com receita de R$ 950 mil paga 8,28%.

Porém, mesmo com a progressividade da tributação, na maioria dos casos o Simples é o enquadramento mais adequado se a empresa puder escolhê-lo — especialmente se ela for do ramo dos anexos que mostramos. Pois, como você verá, as alternativas ao regime unificado geralmente tornam as despesas maiores.

Pelo critério de lucro

Esse critério pode ser utilizado para todas as empresas, inclusive para as que não podem ser enquadradas no Simples. Mas também é alternativa positiva para organizações que não tem economia no regime unificado, alguns casos que se enquadram nos anexos IV, V e VI.

Para decidir entre Presumido e Real é preciso observar, portanto, seu percentual de lucro.

Tributação sobre o lucro presumido

O Presumido tributa o lucro da empresa de acordo com suas faixas de presunção por atividades: Veja:

  • 1,6% do faturamento trimestral para revendedores de combustíveis e gás natural;
  • 8% do faturamento trimestral para o comércio em geral, transportadores de cargas, imobiliárias, prestadores de serviços hospitalares, indústrias que manufaturam para terceiros com recebimento de material;
  • 16% do faturamento trimestral de transportadores que não carregam cargas e prestadores de serviços em geral;
  • 32% do faturamento trimestral para prestadores de serviços profissionais de formação técnica ou acadêmica — como escritórios de advocacia —, intermediadores de negócios, administradores de bens móveis e imóveis, locadores desses bens e construtoras.

A presunção do lucro da CSLL varia em geral entre 12% indústria, comércio e 32% serviços.

Depois que a receita do trimestre é somada e seu lucro é apurado com os percentuais acima, são aplicada as alíquotas de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL).

As alíquotas somam 24% — 15% de IRPJ e 9% de CSLL. Além disso, caso o lucro presumido do IRPJ do trimestre signifique mais de R$ 20 mil por mês, esse valor é tributado com adicional de IRPJ de 10%.

E mais, são devidos impostos a estado e/ou município. Caso a empresa seja industrial tem que pagar o IPI e ICMS, comercial só o ICMS, impostos que também permitem a tomada de crédito em compras.

E se for uma prestadora de serviços, deve pagar o ISS à cidade, que geralmente fica entre 2% e 5%.

Tributação sobre o lucro real

Regime obrigatório para as empresas que faturam anualmente acima de R$ 78.000.000,00.

Essa forma de aplicação é anual — com antecipações trimestrais de impostos por estimativa ou mensais por balanço de redução ou suspensão, conforme escolha da empresa enquadrada. Então, no encerramento contábil é feito o ajuste. E o lucro líquido da periodicidade é a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, que na apuração desconta as antecipações.

Depois que a base é calculada, incide sobre ela 15% de IRPJ, com a mesma regra de imposto de renda sobre lucro adicional que vimos acima, e 9% de CSLL.

E como no presumido, indústrias, comércio e prestadoras são tributadas por seus estados ou suas cidades, de acordo com os critérios e alíquotas que colocamos acima.

Como escolher o regime tributário pelo critério de lucro

Neste caso, deve-se observar as faixas de presunção. Se o percentual de lucro da empresa estiver acima dos percentuais do Presumido, escolhê-lo é mais vantajoso. Pois, no fim, não se tem impostos aplicados sobre todo o lucro obtido, como seria no Real.

Porém, se a porcentagem de lucro estiver abaixo das faixas de presunção, o Real deve ser melhor. Obter 12% de lucro mas ter tributos aplicados sobre uma presunção de 16%, por exemplo, causaria pagamento de impostos em excesso. Ou seja, nesse exemplo, o Real seria a melhor opção.

Além dos impostos federais, outras duas siglas precisam ser observadas quando a empresa tem de escolher entre Presumido ou Real. Veja como elas como funcionam agora.

Pelo critério de PIS e COFINS

Além dos impostos federais sobre o lucro, empresas de Presumido e Real devem pagar a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Ambos incidem sobre a receita mensal bruta e também são impostos federais.

Quanto às alíquotas, no Lucro Presumido elas geralmente somam 3,65% ao mês. No Real elas chegam a 9,25% ao mês, nesse caso podem ser abatidos créditos.

Logo, caso não exista diferença no pagamento dos impostos federais, analisando o critério de lucro, a diferença pode estar no PIS e na COFINS.

Assim, talvez a melhor decisão seria pelo Presumido, que representa mensalmente um corte de despesas tributárias de 5,6%. Porém, como o Lucro Real permite que a empresa se credite de PIS e COFINS em compra de mercadorias e outras despesas, esse fator também precisa ser considerado.

Pela análise geral

Agora vamos ligar todos os pontos e rapidamente seguir os passos para escolher o regime tributário mais adequado ao negócio. Confira:

  • caso a empresa possa aderir ao Simples pelas suas atividades, demais condições e fature menos de R$ 4,8 milhões ao ano, o regime unificado é geralmente a opção mais econômica;
  • porém, dependendo da atividade, mesmo o empreendimento autorizado a enquadrar-se no Simples pode não ter vantagem com ele. A representação comercial conta com alíquotas muito altas no Anexo VI — e mesmo as microempresas pagam menos tributos pelo Presumido;
  • por qualquer motivo, se as opções ficarem entre Lucro Presumido e Real, deve-se observar o percentual de lucro da empresa. Se ele estiver abaixo das faixas de presunção, o Presumido é o mais adequado. No entanto, se o lucro estiver acima delas, é preciso observar PIS e COFINS para perceber a diferença real na totalização dos impostos.
  • entre simples e lucro também é necessário considerar o INSS que normalmente aumenta 27,8% sobre a folha, a incidência e benefícios de ICMS, IPI e ISS no sistema de lucro.

Você tem alguma outra dúvida importante sobre como escolher o regime tributário da sua empresa ou como mudá-lo? Deixe a sua pergunta nos comentários!

Confira também:

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