Você sabia que existe mais de uma forma de empreender no Brasil? A legislação atual tem se modernizado bastante, criando e oferecendo algumas maneiras de ser empresário, cada uma com suas particularidades.

No mundo comercial, uma das decisões mais importantes é a da constituição jurídica da sua empresa: por qual devo optar, quais as vantagens e desvantagens de cada uma, a que devo me ater para escolher?

Pensando nessas perguntas, neste artigo vamos falar sobre a EIRELI, o MEI e a sociedade LTDA e suas diferenças. Você sabe as especificidades de cada uma delas e como escolher a melhor para sua situação?

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Como é um assunto amplo, muitas dúvidas podem aparecer, então vamos tratar sobre essas particularidades para ajudar você a entender! Acompanhe!

EIRELI, o Empresário Individual de Responsabilidade Limitada

A legislação comercial antiga previa que empresários individuais responderiam com todos os seus bens pessoais em obrigações oriundas da vida empresarial. Assim, as famosas sociedades de fachada começaram a ser criadas no intuito de proteger o patrimônio pessoal da pessoa que pretendia abrir uma empresa.

Essa prática se tornou tão comum, que o legislador decidiu criar a figura da EIRELI, limitando a responsabilidade e traçando algumas informações.

A primeira, e motivo da criação desse tipo empresarial, foi a responsabilidade contraída pelas obrigações. Agora, aquele que tem interesse em exercer a mercancia de forma individual com proteção aos seus bens pessoais está respaldado na lei.

Como os patrimônios da pessoa não se misturam com os da empresa, a cobrança se dará sobre o valor do capital social, funcionando como uma proteção. Mas lembre-se: é importante integralizar todo o capital, pois é essa integralização que gera a proteção do titular. Muitas pessoas deixam de fazer isso e acabam por responder com todos seus bens. Se atente!

Esse capital social deve ser de no mínimo 100 vezes o salário mínimo vigente, podendo se enquadrar como EPP — empresário de pequeno porte — ou ME — microempresa —, características que versam sobre o faturamento anual, dando a possibilidade de um enquadramento de tributação amplo: o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro real.

É importante citar que a formalização da criação de uma EIRELI se dá na Junta Comercial pelo registro público de empresas mercantis, que constitui e legaliza as atividades da pessoa que optar por esse tipo de empresa.

MEI, o Microempreendedor individual

A figura do MEI foi introduzida pela Lei Complementar 123/06 e inserida na Lei da Micro e Pequena empresa.

Criada em 2009, foi formalizada para dar respaldo legal às pessoas que trabalham por conta própria com aporte financeiro anual baixo, voltada para proteger aqueles novos empresários menores no mercado.

Como o próprio nome diz, essa forma empresarial não envolve sócios, é exclusiva para exercício comercial individual!

Para se enquadrar como MEI, é necessário que a receita bruta anual não ultrapasse os R$60.000,00, situação em que se configuraria irregularidade. Além disso, como a previsão era ajudar comerciantes pequenos, há uma limitação quanto ao quadro de equipe: é permitido no máximo um funcionário trabalhando para empresa.

A lei, se mostrando preocupada em resguardar a qualidade, dispõe que o empresário que optar por esse tipo será enquadrado no Simples Nacional, ficando unificado os tributos Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI, CSLL, CPP, ICMS e ISS.

As cobranças são de valor fixo mensal com pequenas variações a depender se a empresa presta serviços, é comércio, indústria ou realiza atividades mistas, fixadas entre R$47,85 a R$52,85 destinadas à Previdência Social e ao ICMS/ISS, referências do Portal do Empreendedor.

O MEI recebe um número na Junta Comercial, mas seu registro é feito online e de forma simultânea, tanto na própria Junta quanto na Receita Federal.

LTDA, as sociedades limitadas

As LTDAs são sociedades mais complexas, previstas no código comercial e em leis esparsas. Como preceito básico, tem-se a pluralidade de partes: um único empresário não pode ser titular de sociedade, porque ela requer obrigatoriamente mais de uma pessoa para sua constituição.

Não há um valor mínimo para constituir juridicamente uma LTDA e era esse o motivo de muitos empresários individuais optarem por essa sociedade como fachada para proteção dos bens antes da positivação da EIRELI.

É importante lembrar que como nesse tipo empresarial não se lida mais com individualidade e toda empresa possui um capital social, deve haver a divisão de participação de cada sócio. Essa divisão recai também sobre a integralização do capital.

Imagine duas pessoas abrindo uma sociedade com R$ 100.000,00. Supondo que o primeiro sócio tenha participação de 80% e o segundo 20%, eles deverão integralizar R$ 80.000,00 e R$ 20.000,00 respectivamente, respeitando as suas quotas.

Sobre a responsabilidade, é regra ser limitada ao capital social, mas algo deve ser verificado. Ele está todo integralizado? Caso a resposta seja negativa, todos os sócios respondem solidariamente pelo montante faltante para fazer a total integralização.

Importante lembrar que as relações são regidas pelo Contrato Social para uma melhor gestão, que trará todas as características desse tipo empresarial: regras de funcionamento, direitos e obrigações dos membros e sucessores.

As sociedades limitadas, como Microempresa e EPP, em relação ao recolhimento tributário, podem optar pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, conforme as disposições legais de cada situação.

Como qualquer tipo de empresa, cabe à Junta registar e formalizar a constituição das LTDAs, devendo ser comprovados os requisitos básicos para essa formalização.

É muito importante entender a distinção entre os tipos de empresas no momento da sua constituição jurídica. No nosso país, os enquadramentos legais tendem a alcançar pessoas que querem investir na vida comercial como forma de incentivar o mercado e a produção interna.

É daí que surgem os aparatos jurisdicionais para proteger a vida do empresário, então, fazer um planejamento e estudo para definir o melhor para você é uma ótima prática.

Você acha que aprendeu sobre as diferenças entre EIRELI, MEI E LTDA? Agora acredita estar apto para decidir qual espécie empresarial é melhor para você? Na nossa página do Facebook, temos diversos artigos que podem auxiliar você a criar uma empresa mais sólida e próspera. Siga-nos lá e fique por dentro de todas as novidades!

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