Substituição Tributária do PIS e COFINS em 60 dias – Como fazer?

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Restituição De Substituição Tributária do PIS e COFINS

Você Sabia Que Pode Restituir A Substituição Tributária E Tirar Sua Empresa Da Crise Em 60 Dias?

Se Você Tem Uma Empresa Comercial Do Simples Nacional Que Realiza Operações Interestaduais Com Produtos Na Sistemática Da Substituição Tributária…

A Restituição De Substituição Tributária É Para Você!

Isso mesmo! Se sua empresa PME está enquadrada no regime de tributação Simples Nacional, saiba que é possível – no prazo de 60 dias – garantir que impostos pagos a maior sejam recuperados e trazidos de volta ao seu caixa…

Bom demais para acreditar? 

Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?

A Contábil Rio pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.

Então, continue conosco e descubra, detalhe por detalhe, como funciona a recuperação de impostos por meio da substituição tributária do PIS e COFINS no Regime Monofásico…

Mas, antes, vamos entender o que ela é e como ela se aplica às empresas brasileiras…

Substituição Tributária – O que é?

Indo direto ao ponto, a substituição tributária é um regime que pode ser adotado pelas empresas que realizam a comercialização e a circulação de produtos, onde alguns dos impostos que incidem sobre essas atividades são cobrados unicamente do fabricante do produto.

Deixando mais simples…

O que estamos querendo dizer é que:

  1. Se o fabricante A produz e vende um produto para o distribuidor B, ele paga um imposto por isso;
  2. Por sua vez, o distribuidor B irá revender esse mesmo produto para o consumidor final C, com um valor maior e com a apuração de tributos sobre essa operação também;
  3. Dessa forma, o Governo arrecada tributos sobre ambas as operações (1 e 2).

Portanto, quando falamos da aplicação da substituição tributária do PIS e COFINS no Regime Monofásico – e já já a gente te explica o que é esse “Regime Monofásico” – a operação é realizada da seguinte forma:

  1. Se o fabricante A produz e vende um produto para o distribuidor B, ele paga os impostos (PIS e COFINS) referentes a toda cadeia tributária;
  2. Por sua vez, o distribuidor B irá revender esse mesmo produto para o consumidor final C, com um valor maior e sem a apuração desses tributos (PIS e COFINS) sobre essa operação – afinal, eles já foram recolhidos pelo fabricante;
  3. Assim, o Governo arrecada tributos sobre ambas as operações (1 e 2), porém, todos apurados somente na primeira operação comercial.

Ficou mais simples? 

O que ocorre é que, da forma “tradicional”, cada empresa paga seu PIS e COFINS na comercialização dos seus produtos…

Já na forma “monofásica”, somente o fabricante arca com os custos do PIS e COFINS.

E por falar nessa tal de “monofásica”, vamos entender como ela funciona…

O que é o Regime Monofásico

O regime monofásico nada mais é do que uma substituição tributária – como já te explicamos no tópico anterior.

Ele é instituído pela Lei 10.147/2000, que determina a tributação monofásica – ou seja, a tributação em uma fase apenas – para produtos que estejam classificados dessa maneira, de acordo com a sua Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Dessa maneira, a depender do NCM dos produtos que você comercializa, não será necessário o recolhimento de impostos!

Mas por que você nunca aplicou isso antes?

Na verdade, pode ser que você já tenha tido – ou ainda tenha – a oportunidade de simplesmente não pagar esses impostos ao Governo e os pagou por um erro muito Simples – que nós vamos te explicar agora mesmo…

O problema da DAS – Simplicidade demais pode gerar custos inesperados

Como dissemos, o PIS e COFINS são descontados de toda a cadeia tributária pelo fabricante do produto, porém, se você não separar essa tributação da sua base de apuração, infelizmente, acabará por pagar impostos sem sua real necessidade…

Na verdade, o fator principal que resulta nesse pagamento de impostos desnecessário é a falta de atenção a um item que deveria trazer simplicidade à sua gestão tributária: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Esse documento é uma facilidade do Simples Nacional que reúne todos os impostos apurados em um único boleto – o que também inclui o PIS e COFINS -, portanto, não ter a consciência da separação dos tributos que são monofásicos acaba por gerar impostos pagos duas vezes.

Sendo assim, para que você saiba se o seu negócio está cometendo esses erros e literalmente…

Dando dinheiro para o Governo!

Você precisa entender quais são as empresas que têm direito – e maior facilidade – à recuperação de créditos tributários por meio da substituição tributária do regime de tributação monofásico…

Quais empresas têm direito à substituição tributária?

Portanto, como destacamos, a substituição tributária do regime monofásico ocorre quando uma empresa – geradora da venda – recolhe os tributos da cadeia tributária na primeira operação comercial.

Desse modo, alguns comércios garantem esse direito, que pode facilitar as coisas, mas que também pode te gerar custos desnecessários, por falta de atenção.

Sendo assim, são empresas que têm direito à substituição tributária:

  • Autopeças;
  • Lojas de Ferramentas;
  • Tabacarias;
  • Postos de Combustíveis;
  • Lojas de Construção;
  • Lojas de Conveniência;
  • Distribuidoras de Alimentos;
  • Supermercados;
  • Farmácias; e por aí vai…

Como é realizado o ressarcimento dos tributos monofásicos?

Portanto, agora, vamos te explicar como você pode pegar todos esses pagamentos realizados sem uma apuração monofásica – isto é, pagos a maior – e trazê-los de volta para o seu caixa em até 60 dias!

Sendo assim, voltando um pouco na explicação de como a substituição tributária funciona, nós destacamos a questão da sua empresa se manter atenta à base de cálculo do PIS e COFINS, porque, sem essa atenção, pode acabar apurando os impostos sem a real necessidade…

Bom, isso – como você já sabe – ocorre justamente porque, no Simples Nacional, muitos gestores contam com a facilidade do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que possibilita o pagamento de muitos impostos em apenas uma guia de recolhimento.

Porém, tanta facilidade, sem a devida atenção, pode te gerar mais custos do que imagina!

Dessa forma, é preciso, também, se atentar à tributação individual dos seus produtos, uma vez que alguns sofrem a influência monofásica e outros não…

Visto isso, é preciso catalogar seu estoque e, dessa forma, tributar cada produto devidamente!

Porém, dadas as soluções para esse caso, vamos entender como ele realmente funciona…

Planejamento tributário, o melhor amigo do financeiro e fiscal!

O primeiro passo a ser dado é a realização de um estudo da sua carga tributária, o que culmina na elaboração de um planejamento tributário…

Assim, é possível saber se sua empresa tem pago impostos a mais do que o devido.

Recuperando os impostos pagos a maior

Desse modo, após esse primeiro levantamento e planejamento dos seus impostos daqui para frente, é preciso pegar toda essa relação de impostos pagos a maior e enviá-la para a análise da Receita Federal.

Importante: a partir da data de pagamento do imposto a maior, ele tem um prazo de 5 anos para ser ressarcido, então, se a sua empresa já está há um tempo no mercado, é bom entrar em contato com um escritório de contabilidade o quanto antes!

Após ser realizada a análise pela Receita Federal, seus valores aprovados para o ressarcimento serão corrigidos pela taxa SELIC e poderão ter dois destinos:

  1. Voltarão para o caixa empresarial, aumentando o seu capital de giro e dando aquele fôlego que você não esperava!
  2. Voltarão como créditos tributários e poderão ser usados para quitar esses mesmos impostos em operações futuras – o que garante uma certa isenção por um bom tempo!

De qualquer forma, o seu financeiro agradece!

“Mas, qual o prazo para ter esse dinheiro em caixa?”

A Receita dá o prazo de até 60 dias para a recuperação dos seus créditos tributários com PIS e COFINS no regime de tributação monofásico, então, acaba que essa é uma ação onde você só tem a ganhar e nós vamos te mostrar o porquê…

As “entrelinhas” nunca foram tão favoráveis ao momento atual

Visto tudo o que foi discutido até aqui, uma analogia pode se aplicar bem às empresas que ainda não contam com o serviço de recuperação de crédito tributário:

“Leia as entrelinhas!”

Vamos te explicar…

Hoje, para manter a sua empresa de pé, em conformidade com o fisco e sem problemas financeiros, você, de maneira bem contraditória, gasta mais…

Isso mesmo! Você, para “salvar” a sua empresa e ter maior “tranquilidade”, acaba gastando mais, porém, por falta de instrução tributária e fiscal.

O que acontece é que o Governo não vai chegar em você e te mandar um e-mail falando:

“Olá Marcela, desculpa a demora, mas é que identificamos que você não removeu o PIS e COFINS da sua base de cálculo, pago há dois anos com a revenda dos seus medicamentos sobre uma operação que contava com a tributação monofásica, e aqui estão os seus R$ 25,13.

Por sinal, só neste ano, estamos apurando mais 87 operações como essa, o que estima uma restituição de R$ 2.186,31, o que, se considerarmos os seus 6 anos de mercado, pode dobrar ou até mesmo triplicar de valor.

Em breve, te enviaremos mais informações.

Ah, e não se esqueça de declarar o seu Imposto de Renda em dia – e para de colocar despesas pessoais como despesas da empresa -, estamos de olho!”

Brincadeira à parte, esse não é o papel da Receita Federal, mas, pode ser o nosso papel, aqui da Contábil Rio…

Recupere seus impostos, só ganhando…

Com a Contábil Rio, você só ganha!

Isso porque, a partir da recuperação dos seus impostos, você terá em caixa um capital que não esperava em prazo viável de 60 dias!

Assim, consegue organizar a sua empresa em meio à crise, contando com uma análise e apuração realizada por especialistas no assunto!

De verdade, você só tem a ganhar, mas precisa agir rápido, pois, a cada dia que passa,  você pode perder uma grande quantia de créditos tributários pagos sem necessidade que expiraram o prazo de 5 anos.

Sendo assim, para que você entenda melhor as entrelinhas desse assunto, confira o nosso ebook exclusivo:

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No entanto, caso você queira mais do que a prestação de serviços de recuperação de créditos tributários, com o suporte dos profissionais da Contábil Rio, saiba que é possível trocar de contabilidade, migrando a sua empresa com segurança e conformidade…

Basta entrar em contato conosco, acessando esta página, e solicitar a migração do seu negócio a um de nossos especialistas contábeis: Contato.

Conte com um escritório de contabilidade no Rio de Janeiro que sabe se colocar ao lado da sua gestão no dia a dia do seu negócio!

Mais do que fazer o básico, nós nos colocamos lado a lado com a sua gestão, fazendo com que entrelinhas não passem despercebidas ou que você tenha que se atolar em processos e mais processos burocráticos que só tomam o seu tempo!

Nós, da Contábil Rio, analisamos com precisão os seus impostos e, mais do que isso, te orientamos às melhores decisões, assim, todo mundo sai ganhando…

Nós ganhamos a sua satisfação, você ganha maior eficiência financeira, operacional, tributária e trabalhista e os seus clientes ganham preços menores ou um atendimento mais personalizado, por exemplo, uma vez que a sua operação estará muito bem administrada e acompanhada – já que burocracias não serão uma dor de cabeça.

Portanto, caso queira entender com maior profundidade como funcionam os nossos serviços contábeis, acesse esta página agora mesmo e descubra tudo o que podemos fazer por você: Departamento Contábil.

Conte conosco, da Contábil Rio, e otimize a sua empresa, contando com a restituição de substituição tributária pelo regime monofásico e diversas outras soluções pensadas na constante evolução da sua empresa!

Recupere impostos pagos a maior dos últimos 5 anos em apenas 60 dias com todo o suporte de profissionais contábeis, especialistas na sua gestão fiscal e tributária – impulsionando assim o desempenho e os retornos do seu departamento financeiro!

Então, não perca mais tempo, livre sua empresa da crise hoje mesmo com o auxílio de profissionais comprometidos com o sucesso do seu negócio!

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