ICMS ST: o que fazer quando o produto não tem protocolo específico?

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Você sabe o que fazer quando sua empresa de TI adquire produtos sem protocolo para ICMS ST? 

Saiba como agir nas situações em que o produto não possui protocolo específico para o ICMS ST.  

Estar em dia junto ao Estado demanda que sua empresa não apenas pague seus tributos de maneira integral, mas também atender a muitas particularidades, como, por exemplo, calcular o ICMS ST da forma correta.

Mas a gente sabe que esse é um tema bastante específico, o qual também traz muitas dúvidas a gestores, principalmente ao ter de lidar com informações ligadas ao cálculo.

Ainda, empresas de TI costumam trabalhar apenas com prestação de serviços, logo a movimentação de mercadorias com incidência do ICMS costuma ser algo pontual.

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Sabendo disso, neste artigo, trouxemos informações relevantes, que vão ajudar você a entender o que é o ICMS ST, a importância de estar em dia com ele e o que fazer para lidar com situações nas quais o item não possua protocolo.

O que é o ICMS ST e como ele costuma ser calculado?

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) é um dos mais complicados.

Isso porque a forma de cálculo pode variar bastante, de acordo, por exemplo, do tipo de item, a origem e destino dos produtos, etc.

E, nesse contexto de apuração do imposto, temos a figura do ICMS Substituição Tributária (ST).

Trata-se de uma modalidade de cálculo na qual se encerra a fase de tributação do ICMS.

Ele difere do chamado “ICMS Normal”, tendo em vista que esse deve ser pago, por exemplo, quando a indústria vende para a atacadista.

Por sua vez, quando a atacadista comercializa para o varejista, novamente deverá recolher o ICMS Normal.

Quando o varejista repassa essa mercadoria para o consumidor final, novamente, há a cobrança do tributo.

Todavia, tratando-se do ICMS ST, o governo substitui o responsável pelo recolhimento do tributo.

Nesse caso, em uma das formas de cálculo dessa modalidade, por exemplo, o governo estabelece um percentual que deve ser incluído sobre a base de cálculo, denominado de Margem de Valor Agregado (MVA).

Ele pode ser entendido como o montante que será acumulado ao longo da cadeia, até o produto chegar ao consumidor final.

Sendo assim, de certa forma, o Estado antecipa a arrecadação.

Ele costuma ser calculado pela indústria ou quando se adquire a mercadoria de outro estado, a qual tenha vindo com tratamento de ICMS Normal, mas que internamente, ou seja, no estado de destino, ele é tratado como ICMS ST.

Feito isso, nas próximas fases, não será mais necessário recolher o imposto.

Leitura sugerida:

Por que você precisa também ter cuidado nas aquisições de mercadorias tributadas pelo ICMS ST, mesmo sendo prestador de serviços?

Apesar de, por vezes, ser bastante complicado lidar com esse tipo de tributo, estar em dia com ele é essencial a fim de evitar que sua empresa tenha de lidar com multas e autuações.

Isso significa dizer que, caso sua empresa não cumpra com as exigências do fisco de maneira integral, você poderá ter de lidar com sérios problemas, os quais podem, inclusive, comprometer o seu caixa.

Nesse contexto, cabe trazer que sua empresa de TI, mesmo sendo prestadora de serviços, poderá ter que recolher o ICMS ST.

Isso ocorre, por exemplo, ao adquirir produtos de outros estados os quais serão utilizados com ativo imobilizado ou como material de uso e consumo.

O que é um protocolo de ICMS?

O ICMS consiste em um imposto cuja competência de arrecadação é dos estados.

Sendo assim, é possível que um item tenha tratamento diferenciado, no que se refere ao cálculo do tributo, entre uma unidade da federação e outra.

Nesse contexto, por vezes, os estados firmam acordos, os quais vão determinar como ocorrerá a apuração ao se movimentar mercadoria entre eles.

Eles podem aumentar benefícios, reduzir ou mesmo extingui-los.

Isso significa dizer que, caso sua empresa de TI adquira produtos para ativo imobilizado, os quais 

O que fazer quando não existe protocolo relativo ao ICMS ST?

Quando existe protocolo, geralmente o cálculo e recolhimento do tributo deve ser feito pelo remetente da mercadoria.

Todavia, quando não existe acordo, é preciso que sua empresa pague o respectivo tributo, ou seja, o destinatário.

Então, é preciso ter um conhecimento bastante profundo da legislação.

Isso por que você precisará entender se existe algum acordo que trata daquele produto específico e, caso negativo, saber o que os normativos do seu estado determinam quanto ao tratamento que deve ser dado no que diz respeito ao recolhimento do ICMS.

O vídeo abaixo vai ajudar você a entender mais sobre o tema:


Um ponto importante é que, devido à complexidade do assunto, é primordial ter auxílio especializado.

Perceba que existem muitos detalhes que devem ser conhecidos ao se apurar o ICMS.

Não se atentar a eles expõe sua empresa a sérios riscos diante do fisco.

Ter auxílio de quem entende dará à sua gestão muito mais tranquilidade ao lidar com esse tema.

No link abaixo, você saberá quem pode ajudar você a estar em dia quando se tratar desse imposto:

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Como a gente pode observar, mesmo sua empresa de TI sendo prestadora de serviços, ela poderá ter que recolher o ICMS ST.

O cálculo desse tributo poderá variar bastante, de acordo com o tipo de item adquirido, sendo que, quando não existe protocolo, é necessário que você, destinatário, realize o recolhimento do tributo.

A boa notícia é que isso não precisa ser um problema para sua gestão, pois nós, da Contábil Rio, podemos ajudar você a lidar com esse e vários outros assuntos ligados à burocracia que sua empresa precisa atender.

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