A fiscalização aduaneira é um assunto de grande importância para quem trabalha com importação e exportação. Neste artigo, vamos tratar do Canal Vermelho em importação: ele costuma provocar dúvidas e receio nos importadores.
Nesse artigo você vai ver:
ToggleO que é o Canal Vermelho em importação?
Quando ocorre o despacho da importação, a primeira ação é registrar a Declaração de Importação (DI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Depois desse procedimento, é realizada a parametrização das Declarações de Importação, ela determina qual canal de conferência vai receber a DI.
Qualquer atividade de importação de mercadorias no Brasil passa pela Receita Federal, e os canais de parametrização delimitam a modalidade da conferência que vai ser empregada.
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No entanto, tendo em vista o volume das importações, não é possível que a conferência sempre ocorra na hora do desembaraço aduaneiro. A realidade é que boa quantidade de importações passam sem serem conferidas: aproximadamente 90% se desembaraçam dessa maneira.
Quais são os canais de conferência?
Basicamente, são 4 as modalidades de canais de conferência nas atividades de importação:
- Canal Verde: não ocorre conferência, e o artigo é liberado presumindo-se que o importador está procedendo corretamente. Esse canal é necessário porque não há estrutura para que se fiscalizem todas as mercadorias que chegam ao Brasil;
- Canal Amarelo: a conferência é através de documentos. O fiscal avalia se eles estão de acordo com os dados registrados no Siscomex, e se conseguem atender ao que está estipulado no Regulamento Aduaneiro;
- Canal Vermelho: importação nessa modalidade significa uma conferência documental e física dos artigos. Assim, o fiscal vai solicitar que o(s) contêiner(es) sejam abertos para avaliar as mercadorias, comparando o que o documento descreve com a carga física. O método para conferência é, em geral, a amostragem;
- Canal Cinza: é um processo que ocorre quando já foi detectado indício de fraude ou de grave inconformidade. Então, o fiscal vai avaliar rigorosamente a carga e os documentos. É um processo lento, que pode demorar até 90 dias, com possibilidade de ser prorrogado pelo mesmo período. Em geral, essa conferência se aplica em casos de suspeita de produtos subfaturados para pagar menos impostos, fraudando a Receita Federal.
Como funciona na prática?
Se sua mercadoria vai para o Canal Verde, o sistema desembaraça a importação de maneira automática. Basta o importador estar presente na Alfândega e receber o Comprovante de Importação.
Já nos canais Amarelo, Vermelho ou Cinza, a coisa é um pouco mais complexa. O importador deve comparecer na Alfândega e mostrar a documentação solicitada para avaliação. É só após entregar esses documentos que a Alfândega estará apta a começar a analisar o despacho.
Caso sejam encontradas razões cabíveis, pode ser ordenada a conferência das mercadorias, ainda que o despacho esteja destinado aos canais Verde ou Amarelo.
Conclusão
O importador precisa contar com todos os documentos preenchidos adequadamente e em dia: a preocupação com a documentação deve ser maior do que com o canal que irá receber a mercadoria.
No Canal Vermelho, a carga pode levar mais tempo para ter sua liberação autorizada na maior parte dos portos brasileiros. O motivo é que há muitas mercadorias e poucos fiscais. Assim, quando você avaliar o tempo necessário para realizar a importação, inclua a possibilidade de “perder” um tempo a mais no Canal Vermelho.
Mas lembre-se: se você realizar todos os procedimentos da importação dentro das normas, poucas são as possibilidades de ser surpreendido pela Receita Federal.
Portanto, nosso conselho é: faça com que seus processos estejam regulares e a documentação, corretamente preenchida. Afinal, o Canal Vermelho em importação não assusta quem fez tudo certo, quem se informou e está por dentro dos procedimentos aduaneiros.
Esperamos que tenha apreciado nosso conteúdo sobre Canal Vermelho em importação e outros canais. Se gostou, compartilhe! Deixe um comentário ou dúvida, e iremos respondê-los prontamente.
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