Cada vez mais pessoas têm se interessado em investir na importação de mercadorias no Brasil. No entanto, a coisa não é tão simples assim: existem vários termos e conceitos, além da burocracia. Talvez você seja um dos que pensam em trabalhar com importação e esteja se perguntando:
“Afinal, o que preciso para importar?”
Neste artigo, vamos mostrar a você o que é preciso para importar, listando os documentos exigidos para começar essa atividade de forma totalmente legal e sem desperdício de tempo e dinheiro.
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Nesse artigo você vai ver:
ToggleO que preciso para importar
Se você quer saber o que é preciso para importar artigos em território nacional, tenha em mente que vai necessitar de alguns documentos, além de realizar certos procedimentos, como dito acima. Portanto, confira a seguir quais são eles, para que você evite erros e comece a importar com o pé direito!
Habilitação do RADAR
Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, mais conhecido como RADAR, consiste em um mecanismo pelo qual pessoas jurídicas e físicas podem fazer operações envolvendo comércio exterior. Essas operações incluem importação e exportação.
Registro no Siscomex
O Sistema Integrado de Comércio Exterior consiste em um sistema informático da Secretaria da Receita Federal (SRF). Nele, quem vai importar precisa realizar o registro de todos os dados da mercadoria e da operação comercial.
Com este registro, podem ser concedidos:
- Licenciamento Não Automático de Importação (LI);
- Registro de Operações Financeiras (ROF);
- Declaração de Importação (DI);
- Retificação ou consulta do Extrato da DI.
O registro no Siscomex é realizado no site da Receita Federal (e-CAC), desde que o RADAR já tenha sido deferido. Nesse ponto, o importador ou exportador realiza o cadastro do seu funcionário ou o despachante aduaneiro. Veja no site da Receita Federal mais informações sobre como habilitar o Siscomex.
Classificação Fiscal/Nomenclatura Fiscal
Você já realizou os registros como importador, agora deve ter em mente como funciona o regulamento do comércio internacional no Brasil.
O principal mecanismo é a Classificação Fiscal ou Nomenclatura Fiscal (NCM), ou, ainda, Naladi, que classifica e codifica os produtos conforme as características e a natureza de cada um.
A partir da NCM, você vai obter dados básicos para a operação comercial: contingenciamentos, impostos (a exemplo da Tabela de Incidência sobre Produto Industrializado – TIPI), regras de administração e acordos internacionais.
As mercadorias, por sua vez, são organizadas por códigos de 8 dígitos: os primeiros explicitam os aspectos mais gerais e, os últimos, os mais específicos. Recomendamos que você tome muito cuidado ao selecionar em qual NCM cabe sua mercadoria, para evitar erros que podem gerar até retenção de carga.
Você pode ver como verificar o NCM no site da Receita.
Licença de Importação (LI)
Essa licença é necessária em certos casos, em geral envolvendo produtos cujas licenças são obtidas em órgãos públicos, a partir de critérios pré-determinados por leis e normas federais.
Exemplos de casos em que a LI é pedida:
- Mapa: mercadorias de origem animal, agrícolas e de madeira;
- Anvisa: mercadorias químicas, hospitalares, alimentos e cosméticos;
- Inmetro: instrumentos médicos, aparelhos para realizar medições, brinquedos, baterias, veículos e eletrodomésticos.
Vale a pena conferir se seu produto possui algum requisito regulamentar para que você o importe.
Para se aprofundar no assunto, visite a página sobre LI da Receita Federal.
E aí você pergunta: já acabou? É preciso mais alguma coisa para importar?
Calma, falta pouca coisa. Veja, agora, as questões de câmbio.
Câmbio e pagamento
Realizar pagamentos na área de importação pode não ser uma tarefa tão fácil para empresas iniciantes em trabalho relacionado a comércio exterior.
A importação pode ser com cobertura cambial ou sem, sendo essa cobertura o pagamento do produto fora do país. Ela ocorre quando se contrata câmbio, quer dizer, ao comprar moeda estrangeira para quitar uma dívida.
Por outro lado, a lei brasileira define que as negociações podem ser realizadas à vista ou a prazo.
Por fim, recomendamos que você faça um cadastro em um setor de câmbio de um banco ou em uma corretora de câmbio para efetuar pagamentos destinados ao exterior.
Pronto!
Está respondida a pergunta: “O que preciso para importar?”. Com estes documentos e procedimentos, você se encontra habilitado para começar os processos de importação. Aí é que você vai escolher os fornecedores e fazer seus pedidos. Mas lembre-se que importar envolve burocracia, e a contratação de um despachante ou uma empresa de agenciamento de carga pode ser interessante para facilitar as coisas.
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